OS PRINCÍPIOS DO USO DA FORÇA DESCRITOS NO DECRETO Nº 12.341/2024
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i3.6233Palavras-chave:
Polícia. Princípios. Segurança pública. Uso da força.Resumo
O presente trabalho busca descrever os princípios do uso da força trazidos pela norma do Decreto nº 12.341/24, considerando que as instituições policiais, em seu exercício cotidiano, limitam direitos individuais e coletivos com o objetivo precípuo de manter e preservar a ordem pública e a paz social. Emanados pela coercibilidade do atributo do poder de polícia, as instituições policiais e seus agentes têm cada vez mais se utilizado da força, em seus mais variados níveis, para controlar e dirimir os conflitos sociais, exigindo estudos acerca da atuação policial e do uso da força para basilar o conhecimento doutrinário da atividade operacional das polícias.
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Referências
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 24 jan. 2025.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Diário Oficial da União, 27 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 23 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Diário Oficial da União, 23 dez. 2014. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13060-22-dezembro2014779830publicacaooriginal145708pl.html#:~:text=Disciplina%20o%20uso%20dos%20instrumentos,em%20todo%20o%20territ%C3%B3rio%20nacional. Acesso em: 14 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 jan. 2025.
BUENO, Samira; LIMA, Renato Sérgio de; TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Limites do uso da força policial no Estado de São Paulo. Cadernos EBAPE.BR, v. 17, ed. esp., Rio de Janeiro, nov. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/hZdwqVLLt55ZjTfP8GpFcdL/?lang=pt#. Acesso em: 10 out. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/1679-395177322
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro de segurança pública 2024. São Paulo, ano 18, 2024. ISSN 1983-7364. Disponível em: https://apidspace.forumseguranca.org.br/server/api/core/bitstreams/1d896734-f7da-46a7-9b23-906b6df3e11b/content. Acesso em: 23 jasn. 2025.
MACHADO, Maria Angélica Vasconcelos. O poder de polícia da administração pública. Âmbito Jurídico, 1 dez. 2016. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/o-poder-de-policia-da-administracao-publica/. Acesso em: 23 jan. 2025.
McEVOY, Matthew; HINESTROZA, Verónica. Os princípios internacionais do uso legítimo da força. Fonte Segura, 4 ago. 2020. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2022/04/Ed_50_(Seguranca_no_mundo)_Os-principios-internacionais-do-uso-legitimo-da-forca.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p.78.
PEGORETTI JÚNIOR, Carlos Roberto; SANCHES, Sandra Cristina Floriano Pereira de Oliveira. Origem do poder de polícia – liberdades x interesse público – aspectos filosóficos. Semana Acadêmica – Revista Científica, v. 1, n. 34, 10 jul. 2013. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigocomcarlos_0.pdf. Acesso em: 23 jan. 2025.
SANTOS, Jorge Amaral dos; URRUTIGARAY, Patrícia Messa. Direitos humanos e o uso progressivo da força. Novas tecnologias a serviço das forças de segurança pública como ferramentas para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Revista Brasileira de Direito - IMED, v. 8, n. 2, p. 177-196, jul./dez. 2012. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/293/243. Acesso em: 24 jan. 2025. DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p177-196
SILVA, Eduardo Mauat. Os direitos humanos e o uso da força letal pelos agentes de segurança pública no Brasil e nos Estados Unidos. Jusbrasil, 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-direitos-humanos-e-o-uso-da-forca-letal-pelos-agentes-de-seguranca-publica-no-brasil-e-nos-estados-unidos/753330491#_ftn1. Acesso em: 18 jan. 2025.
STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TORRES, Felipe Oppenheimer; COSTA, Diego Marzo. Uso diferenciado da força: inovações para uma abordagem mais segura. Revista Brasileira Militar de Ciências, v. 8, n. 21, p. 8-16, 2022. Disponível em: https://rbmc.emnuvens.com.br/rbmc/article/view/135/77. Acesso em: 24 jan. 2025. DOI: https://doi.org/10.36414/rbmc.v8i21.135
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Banco do Conhecimento/ Jurisprudência/ Pesquisa Selecionada/ Direito Administrativo. Rio de Janeiro: TJRJ, 2018. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31308/disparo-arma-policial.pdf. Acesso em: 23 jan. 2025
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