OS PRINCÍPIOS DO USO DA FORÇA DESCRITOS NO DECRETO Nº 12.341/2024

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i3.6233

Palavras-chave:

Polícia. Princípios. Segurança pública. Uso da força.

Resumo

O presente trabalho busca descrever os princípios do uso da força trazidos pela norma do Decreto nº 12.341/24, considerando que as instituições policiais, em seu exercício cotidiano, limitam direitos individuais e coletivos com o objetivo precípuo de manter e preservar a ordem pública e a paz social. Emanados pela coercibilidade do atributo do poder de polícia, as instituições policiais e seus agentes têm cada vez mais se utilizado da força, em seus mais variados níveis, para controlar e dirimir os conflitos sociais, exigindo estudos acerca da atuação policial e do uso da força para basilar o conhecimento doutrinário da atividade operacional das polícias.

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Biografia do Autor

  • Muriel Xavier

    Oficial da PMPR, Bacharel em Direito e Licenciatura Plena em História, Especialista em Segurança Pública, Direito Penal e Administração Pública e Gerência de Cidades. Polícia Militar do Paraná.

  • Wagner Henrique Blum

    Oficial da Polícia Militar do Paraná, graduado em Bacharel em Segurança pública pela Academia Policial Militar do Guatupê e formando em Direito pela Universidade Paranaense. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Polícia Militar do Paraná.

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Publicado

29/03/2025

Como Citar

OS PRINCÍPIOS DO USO DA FORÇA DESCRITOS NO DECRETO Nº 12.341/2024. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(3), e636233. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i3.6233