RESILIÊNCIA DO CRISOTILA: UMA ABORDAGEM ÀS CARACTERÍSTICAS, RISCOS AMBIENTAIS, A SAÚDE E PROTEÇÃO JURÍDICA

Authors

  • Antônio José Ribeiro Nunes

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.2585

Keywords:

Crisotila. Características. Legislação. Riscos Tecnológicos Ambientais e Saúde Ocupacional. Mineração.

Abstract

O aproveitamento dos recursos minerais acompanha o homem desde a antiguidade. Nos dias atuais, a sociedade é atendida por produtos minerais, entre esses, o crisotila, mineral que colocou o Brasil como um dos grandes produtores mundiais. A problemática da pesquisa apresenta a seguinte indagação: quais condições gerais possibilitam a manutenção da atividade de mineração e industrialização do crisotila? O objetivo deste artigo é demonstrar quais as condições legais jurídicas e características do minério que garantem sua sobrevida operacional, ou seja, a resiliência do crisotila frente aos riscos de natureza tecnológica, ambiental e ocupacional nas atividades da mineração de amianto. Assim, para responder aos objetivos do estudo e a problemática apontada, optou-se por realizar uma pesquisa bibliográfica com base em fundamentos teóricos de autores, livros, sites de órgãos públicos, além de análise de ADI’s do STF. Pretendeu-se demonstrar as condições jurídicas que garantem a sobrevida do crisotila; os riscos operacionais; os efeitos e doenças ocupacionais causadas aos trabalhadores com exposições prolongadas ao mineral. Mesmo considerando todo o histórico de efeitos negativos ao ambiente e saúde, as ações jurídicas junto ao STF pela confederação nacional dos trabalhadores da indústria – CNTI, têm buscado alternativas para manutenção da atividade, diante da importância social e econômica do crisotila, justificado por diretrizes operacionais como extração controlada e inspeções através de ensaios de poluição ambiental, avaliação ocupacional, implantação de equipamentos de proteção coletiva e o uso obrigatório de EPI’s.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Antônio José Ribeiro Nunes

    Universidade Federal da Bahia - UFBA.

References

Amianto. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto. Acesso em: 18 dez. 2022.

Amianto. 2005. Disponível em: http://mineralis.cetem.gov.br/bitstream/cetem/1040/3/04.AMIANTO%20ok.pdf. Acesso em: 18 dez. 2022.

Amianto em Goiás: entenda a disputa jurídica. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com › go › goias › noticia. Acesso em: 18 dez. 2022

AYRES, I.B.S.J.; NOBRE, S.C.C. (Org.). Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Departamento de Vigilância da Saúde. Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador. Manual de Normas e Procedimentos Técnicos para a Vigilância da Saúde do Trabalhador. 2 ed. 2002. Salvador: EGBA, 1996. Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/cesat/Manual%20Visat/Visat.PDF. Acesso em 30 de out. 2022.

Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA.- Reportagem - Basta de Amianto! Ativistas pedem a agência ambiental e Congresso dos EUA que parem as importações e uso do amianto do Brasil. 2016. Disponível em: https://www.abrea.org.br/not%C3%ADcias/publica%C3%A7%C3%B5es/450-basta-de-amianto-ativistas-pedem-a-ag%C3%AAncia-ambiental-e-congresso-dos-eua-que-parem-as-importa%C3%A7%C3%B5es-e-uso-do-amianto-do-brasil-2.html. Acesso em: 26 mar. 2022.

BARCELOS, Christovam; QUITÉRIO, Luiz Antônio Dias. Vigilância ambiental em saúde e sua implantação no Sistema único de Saúde. Revista de Saúde Pública, v. São Paulo, n. 01, ed. 40, jun. fev. 2006.

BARROCAL, André. O governo vacila a sociedade avança. Época, n. 363, p. 50, 2 maio 2005.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 2 de junho de 1992. Presidência da República

Casa Civil. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm). Acesso em: 08 out. 2022.

BRASIL. LEI nº 9.055, DE 1 de Junho de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9055.htm#:~:text=L9055&text=LEI%20N%C2%BA%209.055%2C%20DE%201%20DE%20JUNHO%20DE%201995.&text=Disciplina%20a%20extra%C3%A7%C3%A3o%2C%20industrializa%C3%A7%C3%A3o%2C%20utiliza%C3%A7%C3%A3o,fim%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.). Acesso em: 29 out. 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância – A situação do câncer no Brasil. 2006. Disponível em: http://wwwinca.gov.br-noticias – oms-classifica-cam. Acesso em: 15 out. 2022.

CONFEDERAÇÃO Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias - CNTI. Acordo nacional para extração, beneficiamento e utilização segura e responsável do amianto crisotila 2013 a 2015. Disponível em: <http://www.sinticomex.org.br/ckfinder/userfiles/files/ACT%20CNTA%202015.pdf>. Acesso em: 18 set. 2022.

FUNASA. Fundação Nacional de Saúde. Leishmaniose Tegumentar. Vigilância e Monitoramento da Leishmaniose Tegumentar em Unidades Territoriais, Brasil, 1994- 2001. Brasília 2002; Boletim eletrônico epidemiológico - Ano 02 - n° 05. Disponível em: http://funasa.gov.br. Acesso em: 02 out. 2022.

FUNASA. Textos de epidemiologia para vigilância ambiental em saúde coordenado por Volney de M. Câmara. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

Fundação Osvaldo Cruz – Fiocruz. Reportagem Hermano Castro - Não há nenhuma dúvida de que o amianto é lesivo à saúde. 2014. Disponível em: http://www.fiocruz.br/omsambiental/cgi/cgilua.exe/sys/start/htm. Acesso em: 26 set. 2022.

MARANO, Vicente Pedro. Doenças ocupacionais. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

MARTINES, Marco Utrera; BRANDO, Daniela. Amianto: proibição, uso controlado ou imobilização? 2008. Disponível em: <http://ambientes.ambientebrasil.com.br/residuos/artigos/amianto%3A_proibicao,_uso_controlado_ou_imobilizacao%3F.html> Acesso em: 3 mar. 2021.

MEDINA, Damares. O Amianto e as Restrições ao seu uso na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Prática Jurídica, São Paulo, v. VII, n. 72, mar. de 2008.

Proibido em 65 países, amianto volta ao mercado dos EUA. 2018. Disponível em: https://www.archdaily.com.br/br/899909/proibido-em-65-paises-amianto-volta-ao-mercado-dos-eua. Acesso em 26 de nov. 2022.

SAMA - S.A. Minerações Associadas - indústria de amianto localizada em Minaçu, em Goiás, no Brasil. 2014. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sama. Acesso em 08 out. 2022.

SOUZA, Luis Cláudio Paiva de; FONTES, Carlos Eduardo Mazzuco. Qualidade de vida no trabalho: saúde emocional e gestão estratégica. São Paulo: EDICON, 2008.

Surveillance in occupational health - Occupational and Environmental Medicine 60(9):705-10, 633. 2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/10599294_Surveillance_in_occupational_health. Acesso em: 04 dez. 2022.

TAVARES, José da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho. São Paulo: SENAC, 2004.

VELOSO NETO, Hernani. Construção social do risco e da segurança do trabalho em contexto organizacional. Rio de Janeiro: Civeri Publishing, 2013.

WUNSCH FILHO; V. NEVES, H.; MONCAU, J. E. Amianto no Brasil: conflitos científicos e econômicos. Revista Associação Médica Brasileira, São Paulo, v. 47, n. 3, jul./set. 2001.

Downloads

Published

21/06/2023

How to Cite

RESILIÊNCIA DO CRISOTILA: UMA ABORDAGEM ÀS CARACTERÍSTICAS, RISCOS AMBIENTAIS, A SAÚDE E PROTEÇÃO JURÍDICA. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e412585. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.2585