THE NEED FOR APPLICATION OF INFRACTION SELF FOR THE DISTURBANCE OF WORK OR THE QUIET OF OTHERS BY THE MILITARY POLICE OF PARANÁ

Authors

  • Conrado Luiz Zattera
  • Edson Kamakawa

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i2.2847

Keywords:

evolution of a better service for the population, always observing

Abstract

Seeking the evolution of a better service for the population, always observing the basic constitutional precepts of public administration, the Military Police of Paraná (PMPR) has constantly been improving itself to serve society. In this sense, the present work aims to present the optimization – on the part of PMPR – of the response to occurrences of work and/or peace disturbance through a suggestion of notification application after the disturbance is verified, which can: reduce the engagement time of the units in the service, relieve the judiciary and, furthermore, allow greater efficiency of the punitive power of the State, through the proportionality and the reasonableness. The scientific method used is that of descriptive and exploratory research, both qualitative and quantitative, with research and production techniques being bibliographic review and data collection from various sources, available online and on incident management and control systems. Through the data and results presented, we observed that the application of the notification becomes extremely necessary, since, in addition to celerity, it also raises the safety of the person who is the victim, making the representation not obliged.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Conrado Luiz Zattera

    Polícia Militar do Paraná - PMPR.

  • Edson Kamakawa

    Polícia Militar do Paraná - PMPR.

     

References

BRASIL. Constituição (1988) – Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496 p.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#:~:text=Entende%2Dse%20em%20leg%C3%ADtima%20defesa,direito%20seu%20ou%20de%20outrem.&text=Excesso%20culposo-,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.,%C3%A9%20pun%C3%ADvel%20como%20crime%20culposo. Acesso em: 22 dez. 2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm. Acesso em 29 dez. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos de artigos da Constituição Federal, acrescenta outros e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 23 dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm. Acesso em: 20 dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm#art58. Acesso em: 5 jan. 2023.

BRISCHI, Edivaldo Antônio. Lei Ordinária nº 2.980, de 14 de setembro de 2022. Dispõe sobre a proibição da perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis e dá outras providências. Monte Mor: Câmara Municipal de Monte Mor. Disponível em: https://sapl.montemor.sp.leg.br/ta/803/text?. Acesso em: 5 jan. 2023.

CELERIDADE. Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa – Online, 2023. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/Celeridade/. Acesso em: 09 fev. 2023.

CONTRAN. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Brasília: Conselho Nacional de Trânsito, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/mbvt20222.pdf. Acesso em: 2 jan. 2023.

GANDRA, Thiago; GARCIA, Leonardo (coord.). Leis das Contravenções Penais: decreto-lei 3.688/1941. 1. ed., v. 51. Bahia: Juspodivm, 2018. Coleção de Leis especiais para concursos.

OLIM, Antonio Assunção de. Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 870, de 2021. Proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes, seja em decorrência de atividades residenciais, comerciais ou em vias públicas. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000427702. Acesso em: 10 jan. 2023.

PMPR, Polícia Militar do Paraná. Sistema Business Intelligence (BI). Curitiba: Polícia Militar do Paraná, 2022.

SILVA, Carlos Moisés da. Lei nº 18.346, de 26 de janeiro de 2022. Dispõe sobre as ações de prevenção e repressão nas situações específicas de perturbação do sossego alheio, visando à preservação da ordem pública, e adota outras providências. Florianópolis: Legislação Estadual de Santa Catarina, 2022. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18346-2022-santa-catarina-dispoe-sobre-as-acoes-de-prevencao-e-repressao-nas-situacoes-especificas-de-perturbacao-do-sossego-alheio-visando-a-preservacao-da-ordem-publica-e-adota-outras-providencias. Acesso em: 20 dez. 2022.

Published

24/02/2023

How to Cite

THE NEED FOR APPLICATION OF INFRACTION SELF FOR THE DISTURBANCE OF WORK OR THE QUIET OF OTHERS BY THE MILITARY POLICE OF PARANÁ. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(2), e422847. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i2.2847