A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA A PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO PELA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i2.2847Palavras-chave:
Polícia Militar, Perturbação do trabalho ou do sossego, Notificação, Celeridade, EficiênciaResumo
Buscando a evolução de um melhor atendimento para a população, sempre observando os preceitos constitucionais basilares da administração pública, a Polícia Militar do Paraná (PMPR) vem constantemente se aprimorando para servir a sociedade. Nesse sentido, o presente trabalho busca apresentar a otimização – por parte da PMPR – do atendimento de ocorrências de perturbação do trabalho e/ou do sossego por meio de uma sugestão de aplicação de notificação após ser constatada a perturbação, o que pode: diminuir o tempo de empenho das guarnições no atendimento, desonerar o judiciário e, além disso, possibilitar o poder punitivo do Estado com maior eficiência, por meio da proporcionalidade e da razoabilidade. O método científico empregado é o de pesquisas descritivas e exploratórias, sendo estas qualitativas e quantitativas, com as técnicas de pesquisa e produção sendo revisão bibliográfica e coleta de dados em diversas fontes, disponíveis online e em sistemas de gerenciamento e controle de ocorrências. Por meio dos dados e resultados apresentados, observamos que a aplicação da notificação se torna extremamente necessária, pois além da celeridade, alça-se a segurança da pessoa que é vítima, desobrigando a representação.
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