CRIMINAL PROCESS OF THE SHOW AND THE VIOLATION OF THE PRINCIPLE OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3269

Keywords:

Criminal proceedings, Media, Presumption of Innocence

Abstract

Society entrusted the press with (unofficial) legitimacy to fight crime and to serve as a supervisor of the state penal system. However, under the protection of the public interest, the media investigates, judges and condemns from a process of exposure of (supposed) delinquents, which can be called (improper) media criminal proceedings. As a result, the criminal procedure, the basis of the criminal power, to serve the purpose of entertaining, ends up undergoing a change. Therefore, in the spectacular process there is no dialogue or dialectical construction to solve the criminal case. The research aims to review the bibliography of criminal procedure about media spectacularization; discuss the influence of the media in society caused by social and television networks and expose the consequences of the violation of the principle of the presumption of innocence resulting from the spectacularization of the criminal process. It was developed through a narrative bibliographic research, of the deductive type, from August 2022 to April 2023, through the survey of books, articles, theses, dissertations, legislation and doctrines, in the following databases: SCIELO, Periódicos Capes and Legal Magazines. Finally, it is expected to contribute to the construction of new academic discussions, to the understanding that the practice of this type of media conduct is still little analyzed and debated. Therefore, the article will be of great value to students and professionals in the area, as it contains reflections about the spectacularization of the media

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Author Biographies

  • Kauanna Teixeira Sobral Pila

    UNIFSA - Centro Universitário Santo Agostinho.

     

  • Pedro Alexandrino do Vale

    UNIFSA - Centro Universitário Santo Agostinho.

     

  • Juliano de Oliveira Leonel

    UNIFSA - Centro Universitário Santo Agostinho.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ALMEIDA, R. S. de et al. Análise da influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri. Research, Society and Development, v. 11, n. 2, p. e40711225742, 29 jan. 2022.

ANDRADE, J.L. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Análise Crítica acerca da Influência da Mídia no Processo Criminal Brasileiro. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2014/trabalhos_12014/JulianaAndradedeLacerda.pdf>.

ÁVILA, H. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 6. ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2018.

BORGES DE CARVALHO, J. M. O reflexo dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 no Instituto Processual Penal da Condução Coercitiva. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 13 jan. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

CASARA, R. Processo Penal do Espetáculo. JUSBRASIL. 2015.

CAPEZ, F. Curso de processo penal. 28ª ed. São Paulo. Editora Saraiva. 2021.

CARAZO, B. U. La Verdad De Los Hechos Como Conditio Sine Qua Non De Una Decisión Judicial Justa En El Pensamiento De Michele Taruffo. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, v. XLIX, n. 146, p. 281–304, 2016.

CLÈVE, C.M. et al. Perigo da criminalização judicial e quebra do Estado Democrático de Direito. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-ago-21/senso-incomum-criminalizacao-judicial-quebra-estado-democratico-direito>.

CRUZ, J. V. A.; STEIN, A. C. F. Presunção de inocência: influência da mídia nos casos Reitor Cancellier e Boate Kiss. Justiça & Sociedade, v. 7, n. 2, p. 131–160, 12 abr. 2022. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ipa/index.php/direito/article/view/1311/1066.

CUNHA, I.L.; PÉREZ, R.P. Hipertrofia do Supremo Tribunal Federal à luz do poder moderador. Revista de Movimentos Sociais e Conflitos, v. 7, n. 2, p. 1, 4 fev. 2022.

DEBORD, G. A sociedade do espetáculo. P.13. 1997.

LIMA FILHO, E.C. Estudo de Direito Processual Penal. Londrina, PR: Troth, 2021.

FONSECA, F. Mídia, poder e democracia: teoria e práxis dos meios de comunicação. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 6, dez. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/6bCYRSVtShSg6wqwhQq6vQQ/?lang=pt.

FREITAS, P. Criminologia Midiática e o Tribunal do Júri. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2018.

GARCIA, N.D. A mídia versus o poder judiciário: a influência da mídia no processo penal brasileiro e a decisão do juiz. Pouso Alegre – MG: FDSM, 2015.

GLOECKNER, R.J. Autoritarismo e processo penal: uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro, v. 1. Florianópolis: TirantloBlanch, 2018.

HIRSCH, F. P. DE A.; ARCHANJO, C. C. C. Direitos Fundamentais do Brasil: teoria geral e comentários ao artigo 5o da Constituição Federal de 1988. [s.l.] Editora Dialética, 2020.

LIMA FILHO, E.C. Estudo de Direito Processual Penal. Londrina, PR: Troth, 2021.

LOPES JUNIOR, A. Fundamentos do Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-booK.

LOURENÇO, F.G. Liberdade de expressão e fake News: uma análise sobre a responsabilidade civil dos provedores de aplicação de mídias sociais. USJT. 2022.

MARQUES, J.F. Da competência em matéria penal. Rede Virtual de Bibliotecas. Campinas, SP. 2000.

MARTINS FILHO, J.A. The dependence of the legislative power in relation to the executive and judicial power. ABDConst - Academia Brasileira de Direito Constitucional. 2022.

MIRANDA, L. M.; GUEDES, Q.; SANTOS, L. DE M. A influência midiática no caso “Boate Kiss”. Anais Jornada Jurídica da Faculdade Evangélica de Goianésia, v. 5, n. 1, 5 set. 2022. Disponível em: http://anais.unievangelica.edu.br/index.php/direito-faceg/article/view/8114.

MORAES, M.Z.D. Presunção de inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MORAIS, L. Z. S.; BARROS, R. B.; OLIVEIRA, C. C. DE. O Princípio da Presunção de Inocência à Luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Revista Sociedade e Ambiente, v. 2, n. 1, p. 67–84, 18 ago. 2021. Disponível em: http://www.revistasociedadeeambiente.com/index.php/dt/article/view/40/38.

NUNES, R.J.M. The castrated fourth power. 2019. Disponível em: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/32674/1/O%20QUARTO%20PODER%20CASTRADO_final%20c%20abstract_Fevereiro_2020.pdf.

OLIVEIRA, F. R. A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência na revisão criminal. Revista do Instituto de Ciências Penais, v. 4, n. 1, p. 279–296, nov. 2019.

OLIVEIRA, E.P. de. Curso de Direito Processual Penal.24. ed. São Paulo: Atlas, 2020

PACELLI, E. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PEREIRA NETO, L.F. O princípio do estado de inocência e a sua violação pela mídia. Porto Alegre: Congresso Internacional de Ciências Criminais. 2011. Disponível em: https://editora.pucrs.br/anais/cienciascriminais/edicao2/Luiz_Fernando.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.

PERUZZO, C.M.K. Ética, liberdade de imprensa, democracia e cidadania. Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, São Paulo, v. 25, n. 2, p. 71-88, jul./dez. 2002. Disponível em: http://www.portcom.intercom.org.br/revistas/index.php/revistaintercom/article/download/420/ 389.

PETRI, G. O Surgimento e a Evolução da Mídia no Brasil e no Mundo. TW Propaganda, 07 nov. 2019. Disponível em: https://twpropaganda.com.br/o-surgimento-e-aevolucao-da-midia-no-brasil-e-no-mundo/.

PRADO, G. Processo penal brasileiro e vinte e cinco anos depois da constituição: Transformações, permanências. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, ed. 67, p. 550 - 569, 2015. Disponível em: file:///D:/CEDE/Catalogo%20pre%C3%A7os/Policia%20Civil_Artigo%20Geraldo%20Pr ado_p%20558%20cita%20a%20Recomendacao%203%20de%202013%20(1).pdf.

PREZZI SANTOS, D.; BUOGO, P. O número de jurados no Tribunal do Júri do Brasil: a decisão por maioria simples e violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Revista de Direito da FAE, v. 5, n. 1, p. 231 - 252, 2 ago. 2022.

RANGEL, P.Tribunal do júri. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

REALE JÚNIOR, M. Limites à liberdade de expressão. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], [S. l.], v. 11, n. 2, p. 374–401, 2011. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1954.

REMÉDIO, J.A.; BIAGIOLI, C.M. Limites ao direito de informação e à liberdade de imprensa. Revista da AGU, Brasília, v. 17, n. 1, p. 211-236, jan./mar. 2018. Trimestral. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1056/1848.

RIZZOTTO, C.C. Constituição histórica do poder na mídia no Brasil: o surgimento do quarto poder. Rev. Estud. Comun., Curitiba, v. 13, n. 31, p. 111-120, maio/ago. 2012.

SANTOS, B.C.L.; JUNIOR, F.A.F de.; WEDEKIN, T.S.C. O caráter perpétuo da condenação midiática: um olhar sobre tempo, mídia e punição sem o devido processo legal. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, Ouro Preto, jan./jun. 2020.

SANTOS, C.A.C. dos et al. Mídia e sociedade do espetáculo: Uma manifestação do direito penal do inimigo. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 23, n. 2, p. 297-314, jul./dez. 2020.

SILVA, L.L.A. Dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e liberdade de expressão. Efetivação da garantia constitucional e combate à estigmatização precoce do acusado. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 20, n. 4262. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/31266>.

SILVA, R. L.; TASCHETTO, B. E.; CIGANA, P. F. A Liberdade de Expressão e seus limites na internet: uma análise a partir da perspectiva da organização dos Estados Americanos. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória, v.20, n.1, p.- 220. 2019. Disponível em: < https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1092/pdf>.

SCHWARCZ, L.M.; STARLING, H.M. Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 488.

SOARES GOMES, E.; FARIAS, D. El principio de la presunción de inocencia, la valoración de la prueba en la actualidad y desafíos del derecho penal del siglo XXI. Revista revoluciones, [S. l.], v. 5, n. 11, p. 15–30, 2023. DOI: 10.35622/j.rr.2023.011.003. Disponível em: http://www.revistarevoluciones.com/index.php/rr/article/view/122.

SOUZA, T.S. dos. Visualização de Violação das garantias processuais brasileira praticadas pela Mídia: uma análise do caso Escola Base/ 1994. Media & Jornalismo. 2019. Disponível em: <https://impactum-journals.uc.pt/mj/article/view/2183-5462_34_19/5361>.

STEMLER, I.T.S. et al. Tribunal do Júri: condenações e absolvições. Revista CNJ. Brasília, v. 2, p. 12-23, 2017.

STRECK, L.L. Observatório Constitucional. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-28/observatorio-constitucional-stf-obedecer-voz-ruas-qual-valor-constituicao.

TÔRRES, F. O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de Informação Legislativa. 2013. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/200/ril_v50_n200_p61.pdf>.

VALENTE, D.C.O. Teoria traz novas concepções às relações do trabalho. 2009. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2009-jun-26/conceito-poder-concepcao-relacoes-trabalho>.

Published

05/06/2023

How to Cite

CRIMINAL PROCESS OF THE SHOW AND THE VIOLATION OF THE PRINCIPLE OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463269. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3269