EL DEBER DE FUNDAMENTAR LAS DECISIONES JUDICIALES DESDE LA PERSPECTIVA DE LA ÉTICA DE LA ALTERIDAD POR EMANUEL LÉVINAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1492Palabras clave:
Procedimiento Civil, Deber de motivación, Ética de la alteridadResumen
Este artículo presenta un análisis del deber de razonar, desde la perspectiva de la ética de la alteridad, dispuesta en la filosofía de Emanuel Lévinas, buscamos comprender lo siguiente: además del deber jurídico y positivo, es posible encontrar y fundamentos morales del deber del magistrado de fundamentar las decisiones? El trabajo se desarrolló a través del método lógico-deductivo y de investigación cualitativa, con fines descriptivos y exploratorios, y técnica de investigación bibliográfica. Al final, se puede apreciar que cuando los principios se conjugan con la aplicación de la ética de la alteridad, promueven una justa provisión jurisdiccional basada en la garantía del mejor derecho.
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Referencias
AGUIAR, Roberto Armando Ramos. Alteridade e Rede no Direito. Veredas do Direito, Belo
Horizonte, v. 3, n. 6, p. 11-43, jul./dez. 2006.
AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BOCKENFORDE, Ernst-Wolfgang. Escritos sobre derechos fundamentales. Tradução por Juan Luis Requejo Pagés e Ignacio Villaverde Menéndez. Baden-Baden: Nomos
Verlagsgesellschaft, 1993, p. 95.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 maio. 2020.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil. v. 1. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 162.
BULCKINGHAM, Will e col. O livro da filosofia. São Paulo: Editora Globo, 2011, p. 273.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. 5. ed. Trad. Ary dos Santos. Lisboa: Livraria Clássica, 1975, p. 143.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.
FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. (Online) O dever de fundamentação adequada das decisões Judiciais. MEU-SITE-JURIDICO, 2017. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/04/15/o-dever-de-fundamentacao-adequada-das-decisoes-judiciais/.
GRAMSTRUP, Erik Frederico; THAMAY, Rennan Faria Kruguer. Motivação das decisões judiciais. Revista de Processo, São Paulo, v. 267, n. 42, p. 89-127, maio. 2017.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A marcha do Processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
JAYME, Fernando Gonzaga; FRANCO, Marcelo Veiga. O princípio do contraditório no Projeto do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo. São Paulo, v. 227, p. 335-359, jan. 2014.
LÉVINAS, Emmanuel. Entre Nós: ensaios sobre a alteridade. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 293.
LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito. Trad. José Pinto Ribeiro. Lisboa: Edições 70, 1988, p.38.
MEIRELLES, L. A idéia de justiça na obra de Enrique Domingo Dussel. 2005. 135 f. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: <http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1160>. Acesso em: 10 jun. 2020.
MENDONÇA, Roberta Rayza Silva de; CARDOSO, Fernando da Silva. Alteridade, o outro e a apresentação da noção de subjetividade em Emmanuel Lévinas. HOLOS, [S.l.], v. 3, p. 395-412, set. 2018. Disponível em: <http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/5618>. Acesso em: 10 jun. 2020.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos, 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 48.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, p. 237-251, jan./mar. 2000, p. 247.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2011. p. 212-215.
RAATZ, Igor. Colaboração no processo civil e o projeto do novo Código de Processo Civil. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v.18, n. 31, p. 23-36, ago. 2011.
SANTOS, Raquel Santana. A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto. (online). 2010. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2004, p. 79.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, Geocarlos Augusto Cavalcante. Fundamentação como forma democrática de controle das decisões judiciais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 276, p. 21-43, fev. 2018.
STOLZE, Pablo; VIANA, Salomão. Boa-fé objetiva processual: reflexões quanto ao atual CPC e ao projeto do novo código. Disponível em: <https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822496/boa-fe-objetiva-processual-reflexoes-quanto-ao-atual-cpc-e-ao-projeto-do-novo-codigo>. Acesso em: 25 jul. 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento. 59 ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 2018.
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