EL DEBER DE FUNDAMENTAR LAS DECISIONES JUDICIALES DESDE LA PERSPECTIVA DE LA ÉTICA DE LA ALTERIDAD POR EMANUEL LÉVINAS

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DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1492

Palabras clave:

Procedimiento Civil, Deber de motivación, Ética de la alteridad

Resumen

Este artículo presenta un análisis del deber de razonar, desde la perspectiva de la ética de la alteridad, dispuesta en la filosofía de Emanuel Lévinas, buscamos comprender lo siguiente: además del deber jurídico y positivo, es posible encontrar y fundamentos morales del deber del magistrado de fundamentar las decisiones? El trabajo se desarrolló a través del método lógico-deductivo y de investigación cualitativa, con fines descriptivos y exploratorios, y técnica de investigación bibliográfica. Al final, se puede apreciar que cuando los principios se conjugan con la aplicación de la ética de la alteridad, promueven una justa provisión jurisdiccional basada en la garantía del mejor derecho.

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Biografía del autor/a

  • Larissa Puhl Bif, Universidade Federal do Tocantins

    Graduada en Derecho por el Centro Universitário Luterano de Palmas (2018), especialización en Análisis Criminal por la Universidade Católica de Brasília (2020) y especialización en Derecho Civil y Procesal Civil por la Faculdade ITOP (2021). Actualmente es estudiante de Maestría en Desarrollo Regional de la Universidad Federal de Tocantins (PPGDR/UFT) y funcionaria de la Secretaría de Ciudadanía y Justicia del Estado de Tocantins (SECIJU/TO), actuando como Asistente Legal en el Centro de Sanciones y Medidas Alternativas (CEPEMA), en el Poder Judicial del Estado de Tocantins (TJ/TO) - Distrito de Porto Nacional.

  • Vinicius Pinheiro Marques

    Obteve o título de Doutor em Direito (Magna Cum Laude) em dezembro/2016 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS), de Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos em fevereiro/2015 pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e de Bacharel em Direito em julho/2005 pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Quanto ao exercício do magistério superior na área jurídica atualmente é Professor dos Programas de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP); atua também como professor dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA) e do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA). No exercício de funções acadêmicas e administrativas destacou-se como Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) por três mandatos eletivos (2011-2013, 2013-2015 e 2019-2021). Atualmente vem desempenhando função de avaliador/parecerista de artigos em diversos periódicos jurídicos de alto impacto científico, bem como integrando Conselhos de revistas e editoras universitárias, além de exercer a advocacia no Estado do Tocantins.

  • Leonardo de Andrade Carneiro

    Doutorado em andamento em Desenvolvimento Regional (UFT), na linha de pesquisa Sociedade, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, que visa investigar mudanças e impactos nos processos de desenvolvimento regional causadas tanto pelas ações estatais quanto pelo protagonismo dos atores sociais. Mestre em Modelagem Computacional de Sistemas (UFT). Graduado em administração de pequenas e médias empresas. Especialista em Gestão Pública e Especialização em Docência profissional e Tecnológica. Atualmente pesquisa sobre Espaço social da Criminalidade e Criminalidade Violenta e suas implicações para o Desenvolvimento Regional. Associado do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP).

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Publicado

31/05/2022

Cómo citar

EL DEBER DE FUNDAMENTAR LAS DECISIONES JUDICIALES DESDE LA PERSPECTIVA DE LA ÉTICA DE LA ALTERIDAD POR EMANUEL LÉVINAS. (2022). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(6), e361492. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1492