IMPROBIDAD ADMINISTRATIVA Y CONVENCIONES INTERNACIONALES CONTRA LA CORRUPCIÓN
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i7.1703Palabras clave:
presume probidad administrativa, y esto se hace referencia a ella de buenaResumen
Se presume probidad administrativa, y esto se hace referencia a ella de buena fe y lealtad. Un individuo probo es aquel que actúa con honor y honestidad, siendo esta última la palabra clave. Administrar tiene que ser bien intencionado, obedeciendo a principios éticos y morales. Cuando el administrador no actúa de acuerdo a estos requisitos, la improbidad administrativa permanece configurada, siendo la inversa de la probidad, generando así deshonestidad, dando soporte evidente al concepto de improbidad administrativa, por lo que la improbidad administrativa es una expresión técnica, que se refiere a los términos: malversación de dinero y conducta, beneficios propios, tráfico de influencias, enriquecimiento ilícito, entre otros. La mala conducta administrativa, sintéticamente, revela no sólo actos de grave deshonestidad de los agentes públicos, sino también una intolerable ineficiencia administrativa, además de causar ya no daño a la subasta, prevista en la Ley 8.429/92. En vista de ello, el presente estudio se centra en analizar el tema de la improbidad administrativa y su papel en la lucha contra la corrupción, así como la influencia de los tratados y convenios internacionales en la materia, pasando por los instrumentos previstos en lo anterior, sus aspectos jurídicos, sociales e históricos, así como su aplicación y sanciones previstas y la aplicación del acuerdo de clemencia. Utilizando metodología explicativa, con diversas investigaciones bibliográficas realizadas a partir de publicaciones científicas que involucran el tema y análisis cualitativo de la información obtenida.
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