A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS CONTRA A CORRUPÇÃO

Autores

  • Rodrigo Aurelio Costa

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i7.1703

Palavras-chave:

Improbidade administrativa; Lei nº 8.429/1992; Corrupção; Acordo de leniência; Poder público

Resumo

A probidade administrativa presume-se, sendo esta remetida a boa-fé e a lealdade. Um indivíduo probo é aquele que age com honradez e honestidade, sendo esta última, a palavra-chave. Para administrar tem que estar bem-intencionado, obedecendo os princípios éticos e morais. Quando o administrador não age de acordo com essas exigências, resta configurada a improbidade administrativa, sendo o inverso de probidade, gerando assim a desonestidade, dando suporte óbvio para o conceito de improbidade administrativa. Assim, improbidade administrativa é uma expressão técnica, cuja remete aos termos: desvio de dinheiro e de conduta, benefícios próprios, tráfico de influência, enriquecimento ilícito, dentre outros. A improbidade administrativa, sinteticamente, revela não só atos de grave desonestidade de agente público, mas também de intolerável ineficiência administrativa, além de ser notadamente geradora de danos ao erário, previstos na Lei nº 8.429/92. Em vista disso, o presente estudo tem como enfoque analisar o tema da improbidade administrativa e o seu papel no combate à corrupção, bem como a influência dos tratados e convenções internacionais sobre o tema, percorrendo pelos instrumentos previstos na supramencionada, seus aspectos jurídicos, sociais e históricos, bem como sua aplicação e sanções previstas e a aplicação do acordo de leniência. Utilizando-se da metodologia explicativa, com diversas pesquisas bibliográficas realizadas a partir de publicações científicas que envolvem o tema e análise qualitativa das informações obtidas.

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Biografia do Autor

  • Rodrigo Aurelio Costa

    Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN. Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial pela Uniamérica Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Tributário Internacional pela Uniamérica Centro Universitário. 

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Publicado

15/07/2022

Como Citar

A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS CONTRA A CORRUPÇÃO. (2022). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(7), e371703. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i7.1703