INCOMPATIBILIDAD DE REQUISITOS EN CEPOM Y BITRIBUTACIÓN DEL ISSQN
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2307Palabras clave:
fueron utilizados por la Corte Suprema para decidir la inconstitucionalidadResumen
Este artículo tiene como objetivo analizar los argumentos que fueron utilizados por la Corte Suprema para decidir la inconstitucionalidad de la norma que tiene registro obligatorio en CEPOM bajo pena de retención de ISSQN por parte del prestatario. Esta norma fue instituida por el municipio de São Paulo que buscaba combatir la evasión fiscal llevada a cabo por las empresas. En vista de este tema, podemos ver la importancia de este artículo en vista de la nueva posición de la Corte Suprema con respecto al registro en CEPOM, enfatizando también la importancia con respecto al estudio sobre ISSQN, ya que este impuesto está en contacto diario con la sociedad civil, porque en algún momento las personas serán consumidoras de un servicio prestado. Para realizar este análisis, se adoptó el método deductivo como método de aproximación, considerando una investigación bibliográfica narrativa, realizando una revisión bibliográfica en derecho tributario. Así, fue a partir de los argumentos analizados que la decisión de la Corte Suprema fue verificada por la inconstitucionalidad de la norma que prevé la inscripción obligatoria en la CEPOM, enfatizando también que el cobro del ISSQN está condicionado a la ocurrencia de su hecho generador, es decir, la prestación del servicio. Así, el municipio no podía cobrar al ISSQN por la mera falta de registro del contribuyente ante la CEPOM.
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