INCOMPATIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NO CEPOM E A BITRIBUTAÇÃO DO ISSQN
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2307Palavras-chave:
Prestação de ServiçosResumo
O presente artigo objetiva analisar os argumentos que foram utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para decidirem pela inconstitucionalidade da norma que possui previsão de obrigatoriedade de cadastro no CEPOM sob pena de retenção do ISSQN por parte do tomador. Essa norma foi instituída pelo município de São Paulo que buscava combater a evasão fiscal realizada pelas empresas. Diante desta temática, percebe-se a importância do presente artigo tendo em vista o novo posicionamento do STF quanto ao cadastro junto ao CEPOM, ressaltando-se ainda a importância quanto ao estudo sobre o ISSQN, visto que o referido imposto se encontra em contato diariamente com a sociedade civil, pois em algum momento as pessoas serão consumidoras de um serviço prestado. Para a realização dessa análise, adotou-se o método dedutivo como método de abordagem, tendo em vista se tratar de uma pesquisa bibliográfica do tipo narrativa, realizando uma revisão bibliográfica em direito tributário. Dessa forma, foi a partir dos argumentos analisados que se verificou a decisão do STF pela inconstitucionalidade da norma que prevê obrigatoriedade de cadastro junto ao CEPOM, ressaltando-se ainda que a cobrança do ISSQN se condiciona a ocorrência do seu fato gerador, ou seja, a prestação de serviço. Assim, não poderia o município cobrar o ISSQN a partir da mera inexistência de cadastro do contribuinte junto ao CEPOM.
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