LA ACUMULACIÓN DE CARGOS PÚBLICOS EN EL ÁMBITO DE LA POLICÍA MILITAR DE PARANÁ: UNA POSIBILIDAD DE LECTURA A LA LUZ DE LA ENMIENDA CONSTITUCIONAL N° 101 DE 2019
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i3.2903Palabras clave:
Policía Militar de Paraná. Acumulación de cargos públicos. Enmienda Constitucional N° 101 de 2019.Resumen
El presente artículo, a través de una investigación cualitativa y exploratoria, busca realizar una profundización teórica frente a las posibilidades de acumulación de cargos públicos en el ámbito de la Policía Militar del Estado de Paraná (PMPR), trayendo a la discusión varios normas que tratan el tema, destacándose las Enmiendas Constitucionales (EC) N° 34 de 2001, EC N° 77 de 2014 y EC N° 101 de 2019, junto con la Información N° 39/2020 de la Fiscalía General del Estado de Paraná - PGE/PCRH, que, en síntesis, restringe mucho las posibilidades de acumulación de cargos públicos por parte de las fuerzas armadas del Estado. Así, a través de una importante discusión, invocando las razones de la CE nº 101 de 2019, al analizar su proyecto, además de apuntar a una interpretación acorde a los principios inscritos en nuestra Constitución Federal, buscamos ampliar la lista de posibilidades para los militares. a los estados pueden ejercer plenamente los derechos positivos, sin embargo, sin desconocer las peculiaridades y restricciones derivadas de la actividad policial militar, lo que termina imponiendo límites al goce de tales prerrogativas.
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