LA INFLUENCIA DEL DERECHO INTERNACIONAL DEL TRABAJO EN EL DERECHO LABORAL BRASILEÑO

Autores/as

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira
  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim
  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira
  • Ronald Sales Martins

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3264

Palabras clave:

trabajo, en el sentido de la palabra, siempre

Resumen

El trabajo, en el sentido de la palabra, siempre ha estado relacionado con la existencia misma del ser humano, pues mucho más que mera subsistencia, representa, sobre todo, un factor de satisfacción y realización personal, además de aportar dignidad a quien lo ejerce. En el desarrollo de este estudio, partimos del supuesto inicial del análisis sobre la influencia del derecho internacional del trabajo en el derecho laboral brasileño, pasando por los instrumentos previstos en el tratamiento del derecho laboral a nivel nacional e internacional, así como sus aspectos legales, sociales e históricos. Además de los derechos laborales previstos en la Constitución Federal y en la legislación ordinaria (principalmente en el CLT – Consolidación de las Leyes Laborales), existen otros derechos laborales derivados de los convenios de la OIT – Organización Internacional del Trabajo. El derecho internacional desempeñó un papel clave en este desarrollo; a través de la ratificación del Convenio y de la Organización Internacional del Trabajo, se inició un proceso efectivo, y estos organismos influyeron en la legislación nacional, insertando sus conceptos, principios y prerrogativas en la Constitución Federal y otras leyes para aumentar la protección del trabajador. Este es un avance normativo considerable en cuanto a la legislación social laboral fue la internacionalización de las normas laborales, lo que llevó a una creciente búsqueda, a nivel internacional, de armonización de la protección de los trabajadores. 

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira

    Extensão em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura ESMAFE/RS. Pós-graduada em Direito Penal Militar e Direito da Administração Pública pela Universidade Castelo Branco/Fundação Trompovski. Chefe da Divisão de Contratos da IMBEL. Pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes. Assessora Jurídica Adjunta da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX. Pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera. Mestranda em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Europeia Del Atlántico.

  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim

    Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Pós Graduada em Direito do Trabalho pela UNINTER Centro Universitário Internacional. LLM em Direito Empresarial pela UNYLEYA.
    Mestranda em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europeia Del Atlántico.

  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira

    Graduada em Direito pela. Pós Graduada em Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social. Mestranda no Curso de Direito e Negócios Internacional pela Universidade Del Atlántico.

  • Ronald Sales Martins

    Mestre em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Del Atlántico.

Referencias

AGÊNCIA BRASIL. (2017). Governo volta a divulgar lista suja do trabalho escravo após decisão judicial. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitoshumanos/noticia/2017-03/ministerio-volta-divulgar-lista-suja-do-trabalho-escravoapos. Acesso em: 28 abr. 2023.

ALMEIDA, Lúcio Rodrigues de. (1997). A Convenção no 158 da Organização Internacional do Trabalho. Trabalho & Doutrina, São Paulo, Saraiva, setembro/ n. 14.

ALMEIDA, Fernanda Dias de Menezes de Almeida. (2003). A incorporação do tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro. Análise do tema à luz do Direito Constitucional. Revista do Advogado: AASP, novembro/2003, n. 73.

ARAUJO, Elizabeth Alice Barbosa Silva de. (2009). O Direito do Trabalho nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-68/o-direito-do-trabalho-nas-convencoes-internacionais-de-direitos-humanos/. Acesso em: 28 abr. 2023.

ARAÚJO, Nádia de. (2005). A influência das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano VI, n. 6, p. 227/244, junho.

ARAÚJO, Nádia de. (2013). Supremacia ou diálogos judiciais? O desenvolvimento de uma jurisdição constitucional verdadeiramente democrática a partir da leitura institucional. Revista da AGU, ano XII, n. 38, p. 269/302, out. /dez.

ARAÚJO, Nádia de. (2014). O diálogo institucional entre cortes constitucionais: uma nova racionalidade argumentativa da jurisdição constitucional justificada pelos diálogos institucionais transnacionais. Revista da AGU, ano XII, n. 39, p. 225/252, jan. /mar.

BARROS, Alice Monteiro de. (2010). Curso de Direito do Trabalho. 6.ed. rev. ampl. São Paulo: LTr.

BARROSO, Luís Roberto. (2014). A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum.

BASTOS, Celso Ribeiro. (1998). Curso de direito constitucional. 19. ed. atual. São Paulo: Saraiva.

BIT, Bureau Internacional de Trabalho. (2007). “A OIT de relance”. Lisboa: Organização Internacional do Trabalho.

BOBBIO, Norberto. (1995). Sociedade e estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense.

BOTELHO, E. D. (2013). Desenvolvimento de uma nova metodologia analítica para identificação e quantificação de truxilinas em amostras de cocaína baseada em cromatografia líquida de alta eficiência acoplada à espectrometria de massas (CLAE-EM). Dissertação (Mestrado em Química) - Universidade de Brasília. Brasília.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 07 jul. 1992.

BRASIL. (1992). Decreto Nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 29 abr. 2023.

BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 05 out.

BRASIL. (1997). Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.480. Requerentes: Confederação Nacional do Transporte e Confederação Nacional da Indústria. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 04 de setembro. STF, Brasília, 1997. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000018406&base=b aseAcordaos. Acesso em: 29 abr. 2023.

BRASIL. (2015). Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 7 eds. São Paulo: Saraiva.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. (2013). Trabalho Decente. Análise Jurídica da Exploração do Trabalho – Trabalho Escravo e outras Formas de Trabalho Indigno. São Paulo: LTr Editora Ltda.

BRUNO NETO, Francisco. (1999). 1º cartilha acadêmica de direito constitucional. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Led.

CARVALHO RAMOS, André de. (2013). O novo Direito Internacional Privado e o conflito de fontes na cooperação jurídica internacional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo. v.108, p.621-647. jan/dez.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. (1999). Opinião. In: Corte Interamericana de Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-16/99. 1º de outubro.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. (2010). Os tribunais internacionais contemporâneos e a busca da realização do ideal de justiça internacional. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 57, p. 37/68, jul./dez.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. (2013). Os tribunais internacionais contemporâneos. Brasília: FUNAG.

CÊGA, Anderson; Tavares, Guilherme. (2012). História do direito do trabalho. Revista Científica Eletrônica do Curso De Direito. Ano I – Número 1 – Periódicos Semestral Revista. Disponível em: http://www.faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/hXZHIm0loh2PrnN_2013-4-24-11-40-50.pdf. Acesso em: 8 maio. 2023.

CONSULTOR JURÍDICO. (2017). Governo federal é obrigado a publicar "lista suja" do trabalho escravo. 31 de janeiro, 18h21. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jan-31/governo-obrigado-publicar-lista-suja-trabalhoescravo. Acesso em: 8 maio. 2023.

COORDENADORIA de Análise de Jurisprudência. (2017). Boletim de Jurisprudência Internacional: Trabalho Escravo. Brasília: Supremo Tribunal Federal do Brasil. Disponível em: www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaPesquisasFavoritas/anexo/TrabalhoEscravo. Acesso em: 8 maio. 2023.

COUTINHO, Aldacy Rachid. (1999). Tutela jurisdicional de los derechos sociales. Contextos: Revista crítica de derecho social. Buenos Aires, n. 3, p.27-38.

DELGADO, Maurício Godinho. (2006). Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr.

DELGADO, Maurício Godinho. (2006). Direitos fundamentais na relação de trabalho. Revista LTr, São Paulo: LTr, vol. 70, n. 06, Junho.

DELGADO, Maurício Godinho. (2006). Capitalismo, trabalho e emprego. Entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr.

DELGADO, Maurício Godinho. (2009). Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr.

DELGADO, Mauricio Godinho. (2012). Curso de Direito do Trabalho. 11.ed. São Paulo: LTr.

DIXON, Rosalind. (2011). Constitucionalismo transnacional e Emendas Constitucionais Inconstitucionais. Trabalhos de Direito Público e Teoria Jurídica da Universidade de Chicago, n. 349.

DODGE, Raquel Elias Ferreira. (2002). A defesa do interesse da União em erradicar formas contemporâneas de escravidão no Brasil. Revista B. Cient. ESMPU, Brasília, a. I n° 4, p. 133 – 151 – jul./set.

FERRAJOLI, Luigi. (2001). Direitos Fundamentais: um debate teórico. Roma: Editori Laterza, p.36.

FIRME, Telma Barros Penna. (2007). O caso José Pereira: a responsabilização do Brasil por violação de Direitos Humanos em relação ao trabalho escravo. Monografia apresentada como requisito para aconclusão do curso de bacharelado em Direito. Brasília: Centro Universitário de Brasília.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. (2003). Os tratados internacionais e a Constituição de 1988. Constitucionalismo social: estudos em homenagem ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello. São Paulo: LTr.

GARCIA, Maria. (1996). Os tratados internacionais e a Constituição – a Convenção no 158 da OIT. Trabalho & Doutrina, São Paulo, Saraiva, dezembro, n. 11.

GALLART FOLCH, Alejandro. (1936). Derecho espanol del trabajo. Barcelona: Labor.

HARVEY, P. (1998). A história do direito ao trabalho reivindica. Nova Jersey: Rutgers School of Law.

HOMA, Centro de Direitos Humanos e Empresas. (2015). Tratado Sobre Direitos Humanos e Empresas: Duas Questões Principais. Disponível em: homacdhe.com/wp-content/uploads/2015/11/Artigo-Tratado-sobre-Direitos-Humanos-e-Empresas-Duas-Questões-Principais.pdf. Acesso em: 8 maio. 2023.

HUSEK, Carlos Roberto. (2015). Curso básico de Direito Internacional público e privado do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr.

ILO, International Labour Office. (2012). Estimativa global da OIT do trabalho forçado: resultados e metodologia. Geneva: ILO. Disponível em: https://www.ilo.org/global/topics/forced-labour/publications/WCMS_182004/lang--en/index.htm. Acesso em: 8 maio. 2023.

INSTITUTO AÇÃO INTEGRADA. (2022). Atividades do INAI. Disponível em: www.inai.org.br/site/atividades/. Acesso em: 8 abr. 2023.

JAVILLIER, Jean-Claude. (2004). Globalização e pesquisa jurídica: por uma nova dinâmica de direito social e de normas internacionais do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vol. 70, n. 2, p. 42/49, jul./dez.

LEVENHAGEN, Antônio José De Souza. (1981). Código Civil: Comentários Didáticos. São Paulo: Atlas.

LIMA, Francisco Meton Marques. (1997). Os princípios de direito do trabalho na lei e na jurisprudência. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTR.

LIMA FILHO, Alceu Amoroso; Pozzoli, Lafayette. (2005). Ética no novo milênio: busca do sentido da vida. São Paulo: LTR, Coleção Instituto Jacques Maritain.

MATTOS, Viviann Rodrigues. (2003). O trabalho na era da globalização: passos para a escravidão. Elaborado em set. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4845/o-trabalho-na-era-da-globalizacao. Acesso em: 8 maio. 2023.

MELEU, Marcelino; Massaro, Alessandro Langlois. (2017). O papel da O.I.T. frente aos desafios do mercado. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 2074-2105.

MELO, Luis Antônio Camargo de. (2001). Premissas para um eficaz combate ao Trabalho Escravo. Revista do Ministério Público do Trabalho. Procuradoria-Geral do Trabalho, Volume semestral, Ano 1, nº 1, março. Brasília: Procuradoria Geral do Trabalho.

MOLINA, André Araújo. (2013). Sistemas de responsabilidade civil objetiva e os acidentes de trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vol. 79, n. 2, p. 70-117, abr./jun.

MORAES Da Costa, Marli Marlene; Diehl, Rodrigo Cristiano. (2016). O Papel da Organização Internacional do Trabalho na Promoção do Trabalho Decente: Diálogos com Amartya Sen. Prolegómenos, Bogotá, v. 19, n. 38, p. 97-108.

MORAES, Guilherme Peña de. (2015). Constitucionalismo multinacional. Uso persuasivo da jurisprudência estrangeira pelos tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas.

NEVES, Marcelo. (2009). Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes.

ONU, Organização das Nações Unidas. (1945). Carta das Nações Unidas. Nova Iorque. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Nações%20Unidas.pdf. Acesso em: 8 maio. 2023.

ONU, Organização das Nações Unidas. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova Iorque. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 8 maio. 2023.

ONU, Organização das Nações Unidas. (1966). Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova Iorque. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 6 maio. 2023.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. (1999). Manual para a Defesa da Liberdade Sindical. Ginebra: ACTRAV.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. (2006). Trabalho decente nas Américas: uma agenda hemisférica (2006-2015). Brasília.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. (2008). Emprego, desenvolvimento humano e trabalho decente: a experiência brasileira recente. Brasília: OIT, PNUD, Cepal.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. (2009). A crise financeira e econômica: uma resposta decente do trabalho. Genebra.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. (2013). Trabalho digno para todos [em linha]. 199682008 OIT, atualizado a 29 de abril. Disponível em: www.ilo.org/lisbon. Acesso em: 4 maio. 2023.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; Villatore, Marco Antônio César. (2001). Direito do Trabalho Doméstico. 2. Ed. São Paulo: LTr.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. (2015). Direito Internacional Público e Privado. 7. Ed. Bahia: Jus Podivm.

RAMOS, André de Carvalho. (2001). Direitos Humanos em Juízo. Comentários aos casos contenciosos e consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Ed. Max Limonad.

REIS, Thiago. (2016). Quase 46 milhões em regime de escravidão no mundo. Educativa, a rádio que pense. Divulgada em 31/05/2016. Disponível em: http://educativafm.com.br/novo/56436/. Acesso em: 8 maio. 2023.

RODRIGUEZ, Américo Plá. (1997). Princípios de direito do trabalho. São Paulo: LTR.

RUPRECHT, Alfredo J. (1995). Os Princípios do direito do trabalho. São Paulo: LTR.

SECRETARIA INTERNACIONAL DO TRABALHO. (2001). Relatório Global do Seguimento da Declaração da OIT relativa a Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Não ao Trabalho Escravo. Conferência Internacional do Trabalho. 89ª Reunião, Genebra.

SELVANATHAN, Puvan J. (2015). O debate sobre negócios e direitos humanos: agora é a hora? Instituto Kenan de Ética, janeiro. Disponível em: https://media.business-humanrights.org/media/documents/files/documents/IsNowtheTime_TreatyDebate.pdf. Acesso em: 1 maio. 2023.

SILVA, Roberto Luiz. (2002). Direito internacional público. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey.

SILVA, Virgílio Afonso da. (2010). Colisões de direitos fundamentais entre ordem nacional e ordem transnacional. In: Neves, Marcelo (coord.). Transnacionalidade do Direito. Novas perspectivas dos conflitos entre ordens jurídicas. São Paulo: Quartier Latin.

STEPHAN, Cláudia Coutinho. (2002). Trabalhador adolescente: em face das alterações da Emenda Constitucional n. 20/98. São Paulo: LTr.

SUSSEKIND, Arnaldo. (1984). Influência das normas internacionais de trabalho na legislação brasileira. Revisão Internacional do Trabalho. 103: p. 341-357.

SUSSEKIND, Arnaldo. (1995). “O Brasil e a OIT”. In Noções atuais de Direito do Trabalho: estudos em homenagem ao Prof. Elson Gottschalk. São Paulo: LTr.

SUSSEKIND, Arnaldo. (1995). Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr.

SUSSEKIND, Arnaldo. (2001). Direito Constitucional do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar.

SUSSEKIND, Arnaldo. (1998). Organização Internacional do Trabalho – OIT – denúncia da Convenção no 158 pelo Brasil – efeitos e consequências. Direito do Trabalho e Previdência Social – Pareceres. Vol. IX, São Paulo: LTr.

URIARTE, Oscar Ermida. (2011). Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, vol. 77, n. 2, p. 133/145, abr./jun.

WALK Free Foundation. (2016). O Índice Global de Escravidão. Disponível em: https://www.walkfree.org. Acesso em: 8 de maio de 2023.

Publicado

10/06/2023

Cómo citar

LA INFLUENCIA DEL DERECHO INTERNACIONAL DEL TRABAJO EN EL DERECHO LABORAL BRASILEÑO. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463264. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3264