A INFLUÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3264Palavras-chave:
Direito Internacional do TrabalhoResumo
O trabalho, na acepção da palavra, sempre esteve relacionado à própria existência do ser humano, por muito mais do que a mera subsistência, ele representa, sobretudo, um fator de satisfação e realização pessoal, além de trazer dignidade àquele que o exercita. No desenvolvimento do presente estudo, partiu-se do pressuposto inicial da análise com relação à influência do direito internacional do trabalho no direito do trabalho brasileiro, percorrendo pelos instrumentos previstos no tratamento do direito do trabalho em âmbito nacional e internacional, bem como, seus aspectos jurídicos, sociais e históricos. Além dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e na legislação ordinária, principalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), encontram-se outros direitos trabalhistas advindos das convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O direito internacional teve papel fundamental nesse desenvolvimento; através da ratificação da Convenção e da Organização Internacional do Trabalho, iniciou-se um efetivo processo, sendo que tais órgãos influenciaram na legislação nacional, tendo seus conceitos, princípios e prerrogativas inseridas na Constituição Federal e em demais leis no sentido de aumentar a proteção ao trabalhador. Isto é um avanço normativo considerável quanto à legislação social laboral, foi a internacionalização das normas trabalhistas que impeliu a uma crescente busca, no plano internacional, de harmonização da proteção do trabalhador. O debate sobre direitos humanos e direitos dos trabalhadores tem aumentado, no Direito Internacional, especialmente, porque se tem pretendido, em alguns fóruns, como a OMC (Organização Mundial do Comércio), por exemplo, vincular os direitos humanos no trabalho às questões de comércio internacional.
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