RESPONSABILIDAD CIVIL POR ABANDONO EMOCIONAL INVERSO EN TIEMPOS DE COVID-19 EN BRASIL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3342

Palabras clave:

niños a través del abandono emocional inverso

Resumen

Este artículo aborda la responsabilidad civil de los niños a través del abandono emocional inverso durante la pandemia de Covid-19 en Brasil. La investigación propone un análisis del orden jurídico actual en relación con la omisión de los niños para proporcionar cuidados a los padres ancianos en este contexto. La cuestión central es examinar cómo la legislación disciplina esta omisión y cómo se configura el abandono emocional inverso durante la pandemia. La metodología empleada implica una revisión bibliográfica del sistema legal brasileño, recopilación y análisis de datos sobre el estado de abandono enfrentado por los ancianos antes y durante la pandemia. El objetivo es discutir la posibilidad y el alcance de la responsabilidad civil de los niños, así como analizar los precedentes judiciales relacionados con el tema. La investigación revela que el abandono emocional viola el derecho fundamental al afecto, lo que resulta en violencia emocional y moral contra los ancianos. Durante la pandemia, se ha producido un aumento significativo de los casos de abandono emocional, tanto por ascendientes como por descendientes. Sin embargo, la aplicación legal para proteger derechos ha sido inconsistente, favoreciendo más casos de abandono afectivo por parte de ascendientes. Esta disparidad viola los principios constitucionales y exige un enfoque más equitativo del sistema legal. Es fundamental buscar la coherencia y equidad en las decisiones judiciales relacionadas con el abandono emocional, garantizando la protección de los derechos de todas las partes involucradas. 

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Katryne Caldas Marinho Sousa

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Estagiária do Tribunal de Justiça do Piauí. Estágio concluído no escritório Odonias Leal Advogados Associados.

  • Manoel de Castro Neto

    Graduando em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA.

  • João Santos da Costa

    Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS em parceria com o UNIFSA (DINTER). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS em convênio com o Centro Universitário Santo Agostinho - MINTER. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí. Professor do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho.

Referencias

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.294, de 2008. Acrescenta parágrafo ao art. 1.632 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e ao art. 3° da Lei nº 10.741, de 1ª de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, de modo a estabelecer a indenização por dano moral em razão do abandono afetivo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=415684> Acesso em: 13 de abr. de 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071 de 1° de janeiro de 1916.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 883 de 21 de outubro de 1949. Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

BRASIL. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

Croda, Julio Henrique Rosa e Garcia, Leila Posenato. Resposta imediata da Vigilância em Saúde à epidemia da COVID-19. Epidemiologia e Serviços de Saúde [online]. v. 29, n. 1 [Acessado em 19 de maio de 2023]. Disponível em: <https://doi.org/10.5123/S1679-49742020000100021>. ISSN 2237-9622. https://doi.org/10.5123/S1679-49742020000100021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - Vol. Único. 14ª edição. Editora jusPODIVM, São Paulo, 2021.

DIAS, Thiago Souza; MACEDO, Victor Cunha. Os efeitos do abandono afetivo inverso e uma analogia com o abandono afetivo das crianças. Orientador: Nascimento, Paloma Neves. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito (bacharelado), Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal. Disponível em: <https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/jspui/handle/123456789/1612> Acesso em: 18 de abr. de 2023.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 29º edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

FAGUNDES, Anna Marya Puiatti. Abandono afetivo inverso em tempos de pandemia. 40 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2021. Disponível em: < https://repositorio.unipampa.edu.br/jspui/handle/riu/7208.> Acesso em: 13 de abr. de 2023.

GHELMAN, Débora; LEMOS, Bianca. Qual é o direito dos idosos durante a pandemia do COVID-19? 2020. Disponível em: <https://deboraghelman.com.br/qual-e-o-direito-dos-idosos-durante-a-pandemia-de-covid-19/.> Acesso em: 17 de abr. de 2023.

GRAMÁTICA. Etimologia de “família”. 2021. Disponível em: <https://www.gramatica.net.br/etimologia-de-familia/> Acesso em: 19 de abr. de 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2021. IBGE, 2022. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-populacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-anos-cai54de2012a2021#:~:text=Em%20dez%20anos%2C%20a%20parcela,ativas%2C%20de%202012%20a%202021.> Acesso em: 17 de abr. de 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2017. IBGE, 2018. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de notícias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017> Acesso em: 15 de abr. de 2023.

LEANDRO, M. E. Transformações da família na história do Ocidente. Theologica, v. 41, n. 1, p. 51-74, 1 jan. 2006. Disponível em: <https://doi.org/10.34632/theologica.2006.1186> Acesso em: 28 de abr. de 2023.

MARIANO, Leidiane Morais e Silva; LOPES, Mellynne Mayarah Monteiro. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS. Orientador: MARIANO, Leidiane Morais e Silva. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito, FACULDADE EVANGÉLICA DE RUBIATABA CURSO DE DIREITO MELLYNNE MAYARAH MONTEIRO LOPES. Disponível em: <http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18723> Acesso em: 25 de abr. de 2023.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana – Princípio Constitucional Fundamental. Juruá Editora; 1ª edição (22 de setembro de 2003) p. 63.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. V – Direito de Família. 26ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2018.

PEREIRA SIQUEIRA, D.; TATIBANA, C. A. O ABANDONO AFETIVO INVERSO DURANTE A PANDEMIA E O DEVER DE CUIDADO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 1, p. 140–157, 2022. Disponível em: <https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/377.> Acesso em: 30 de abr. de 2023.

SILVA, Isabella Cristina Gonçalves. Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil advinda do desamparo. Orientador: Takeda, Tatiana de Oliveira. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4766> Acesso em: 18 de abr. de 2023.

SOUSA, Lucivana. Abandono afetivo inverso: cabimento da responsabilidade civil e a possibilidade de obter indenização por danos morais no contexto familiar. Orientador: Bernardes, Marcelo Di Rezende; Carvalho, Marina Rúbia Mendonça Lôbo. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO MONOGRAFIA JURÍDICA. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/174> Acesso em: 16 de maio de 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha. 2022. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022022-Pai-e-condenado-a-pagar-R--30-mil-de-danos-morais-por-abandono-afetivo-da-filha.aspx> Acesso em: 14 de abr. de 2023.

TARTUCE, Flávio. MANUAL DE DIREITO CIVIL - Vol. Único. 3ª edição. Editora

Método, Rio de Janeiro, 2013.

Tolentino, E. da C., Maximin, D. A. F. M., & Souto, C. G. V. de. (2016). DEPRESSÃO PÓS-PARTO: CONHECIMENTO SOBRE OS SINAIS E SINTOMAS EM PUÉRPERAS. Revista De Ciências Da Saúde Nova Esperança. Disponível em: <https://revista.facene.com.br/index.php/revistane/article/view/77> Acesso em: 20 de maio de 2023.

Publicado

02/06/2023

Cómo citar

RESPONSABILIDAD CIVIL POR ABANDONO EMOCIONAL INVERSO EN TIEMPOS DE COVID-19 EN BRASIL. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(1), e463342. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3342