RESPONSABILIDAD CIVIL POR ABANDONO AFECTIVO FILIAL EN BRASIL: EL VALOR JURÍDICO DEL AFECTO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3413Palabras clave:
Abandono afectivo. Responsabilidad. Legislación. Relaciones familiares.Resumen
Este artículo aborda la responsabilidad civil del abandono afectivo filial, tratando lo que implica el deber de cuidado, así como la reparación del daño emocional causado por negligencia en el contexto de las relaciones familiares. Refiriéndose a la falta de atención, cuidado y afecto por parte de un tutor legal en relación con un niño, que terminan generando consecuencias emocionales y psicológicas negativas para el niño y/o adolescente. La Responsabilidad Civil del Abandono Afectivo Filial ha ganado protagonismo en las últimas décadas, y el aumento de estas discusiones se refiere al reconocimiento de la importancia del afecto en la formación de la personalidad y en el desarrollo saludable del niño. Aunque la ley no exige que los padres tengan un amor incondicional por sus hijos, establece la obligación de proporcionar las condiciones básicas para su crecimiento físico y emocional. En este estudio, se observó que es posible demandar por compensación por los daños causados. Sin embargo, la jurisprudencia aún no es unánime en cuanto a la obligación de indemnización, ya que el tema implica un análisis subjetivo y delicado. Finalmente, abordamos los debates y desacuerdos sobre la aplicación de esta responsabilidad, y la discusión sobre el tema, así como, demostrando la necesidad de una legislación específica, para garantizar este derecho al afecto.
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