A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO FILIAL NO BRASIL: O VALOR JURÍDICO DO AFETO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3413Palavras-chave:
Abandono Afetivo, Legislação, Responsabilidade Civil, Relações FamiliaresResumo
O presente artigo aborda a Responsabilidade Civil do Abandono Afetivo Filial, tratando acerca do que envolve o dever de cuidado, bem como a reparação de danos emocionais causados por negligência no âmbito das relações familiares. Referindo-se à falta de atenção, cuidado e afeto por parte de um responsável legal em relação a um filho, que acaba por gerar consequências emocionais e psicológicas negativas para a criança e/ou adolescente. A Responsabilidade Civil do Abandono Afetivo Filial, ganhou destaque nas últimas décadas, e o aumento dessas discussões refere-se ao reconhecimento da importância do afeto na formação da personalidade e no desenvolvimento saudável da criança. Embora o direito não exija que os pais tenham um amor incondicional pelos filhos, estabelece a obrigação de fornecer as condições básicas para o seu crescimento físico e emocional. Nesse estudo foi observado que é possível pleitear judicialmente uma indenização pelos danos causados. No entanto, a jurisprudência ainda não é unânime quanto à obrigatoriedade de indenização, uma vez que o tema envolve uma análise subjetiva e delicada. Por fim, tratamos dos debates e divergências quanto à aplicação dessa responsabilidade, e a discussão sobre o tema, bem como, demonstrando a necessidade de uma legislação específica para assegurar esse direito ao afeto.
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