DE LA UNILATERALIDAD A LA CONSENSUALIDAD EN LA MALA CONDUCTA ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.4598Palabras clave:
Mala conducta administrativa. Acuerdo de no enjuiciamiento. Administración pública.Resumen
Este estudio aborda los cambios en la Ley de Improbidad Administrativa y sus implicaciones, con énfasis en el principio de moralidad y el análisis de la nueva titularidad de la acción de improbidad por parte del Ministerio Público. Se centra en los cambios relacionados con el acuerdo civil de no enjuiciamiento (ANPC) y los tiempos adecuados para su ejecución, tal y como establece la nueva legislación. El problema de investigación fue la siguiente pregunta: ¿cuáles son los impactos de los cambios realizados por la Ley 14.230/21 en la Ley de Improbidad Administrativa que afectan a la administración pública en Brasil, con énfasis en el principio de moralidad y la nueva responsabilidad del Ministerio Público en las acciones de improbidad? El objetivo general fue evaluar las implicaciones de las modificaciones introducidas por la Ley 14.230/21 en la Ley de Improbidad Administrativa (Ley 8.429/92) con un enfoque en los principios de la administración pública y la eficacia de la legislación en la promoción de la moralidad administrativa. La metodología fue una revisión bibliográfica y estudios cualitativos. Se observa que los cambios introducidos en la Ley de Improbidad Administrativa por la Ley 14.230/21 afectan significativamente a la administración pública, especialmente en materia moral. Se recomienda un seguimiento continuo y un análisis cuidadoso de los efectos prácticos de estos cambios para garantizar que contribuyan eficazmente a aumentar la transparencia, la rendición de cuentas y la integridad en el sector público.
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