DA UNILATERALIDADE À CONSENSUALIDADE NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.4598Palavras-chave:
Improbidade Administrativa. Acordo de Não Persecução Civil. Administração Pública.Resumo
Este estudo aborda as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e suas implicações, com ênfase no princípio da moralidade e na análise da nova titularidade da ação de improbidade pelo Ministério Público. Focaliza-se nas alterações relativas ao acordo de não persecução cível (ANPC) e nos momentos apropriados para sua celebração, conforme estabelecido pela nova legislação. O problema de pesquisa foi a seguinte questão: quais os impactos das mudanças feitas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa que afetam a administração pública no Brasil, com ênfase no princípio da moralidade e na nova responsabilidade do Ministério Público em ações de improbidade? O objetivo geral foi avaliar as implicações das modificações introduzidas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) com enfoque nos princípios da administração pública e na eficácia da legislação em promover a moralidade administrativa. A metodologia foi uma revisão de literatura e estudos qualitativos. Contata-se que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/21 afetam significativamente a administração pública, especialmente na moralidade. Recomenda-se um acompanhamento contínuo e uma análise criteriosa dos efeitos práticos destas modificações para garantir que elas efetivamente contribuam para aumentar a transparência, a responsabilidade e a integridade no setor público.
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