CONTRATOS DE MATRIMONIO Y NOVIO ESTABLES A LA LUZ DEL ORDEN JURÍDICO BRASILEÑO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4674Palabras clave:
Unión estable. Citas calificadas. Contrato de noviazgo.Resumen
El presente artículo tiene como tema la affectio maritalis, demostrando su función como el elemento subjetivo que diferencia la unión estable del noviazgo calificado bajo una visión jurídica brasileña, con el objetivo de analizar y demostrar un breve análisis histórico sobre el concepto de familia en los inicios de la sociedad y la evolución legislativa hasta llegar al concepto actual de entidad familiar y además un nuevo contexto en las relaciones afectivas, porque el problema de la diferenciación incorrecta de los términos de unión estable de datación calificada, Por lo tanto, tenemos como justificación la comprensión de cómo se puede diferenciar cada uno de los términos, luego de demostrar la evolución histórica de los institutos de unión estable y datación calificada y su diferenciación y sus distintos efectos en nuestra sociedad bajo la metodología de doctrinarios y jurisprudencia y como conclusión el concepto de affectio está presente a lo largo de todo el artículo Maritalis es lo difícil que es identificarlo, enfatizando también la importancia de los magistrados en la identificación del elemento subjetivo en un caso concreto.
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