DERECHOS HUMANOS, DIVERSIDAD CULTURAL Y EDUCACIÓN RELIGIOSA

Autores/as

  • Armando Araújo Silvestre

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5048

Palabras clave:

Derechos humanos. Ciencias Políticas y Teología, Educación Religiosa, Estado Laico.

Resumen

La Educación Religiosa contribuye a la discusión sobre la diversidad de manifestaciones religiosas en la escuela a la luz de la legislación vigente. La laicidad del Estado indica que no es un Estado ateo y debe garantizar la expresión religiosa, sin proselitismo y con respeto a los Derechos Humanos y las garantías constitucionales. Los Lineamientos Curriculares Nacionales definen uno de los objetivos de la Educación Religiosa: brindar conocimiento sobre el derecho a la libertad de conciencia y de creencias, con el propósito constante de promover los Derechos Humanos, ofreciendo orientación para la formación de la ciudadanía, como subsidio pedagógico para el debate mediado por el educador de Educación Religiosa, sobre los límites de la tolerancia y la intolerancia. El artículo presenta un breve panorama de la legislación para la disciplina basada en la concepción de la laicidad del Estado, en el ámbito educativo. Su objetivo es demostrar que un Estado laico no es un Estado ateo y debe garantizar la expresión religiosa, sin proselitismo y con respeto a los derechos humanos en un escenario de diversidad religiosa. Metodología: revisión documental sobre la legislación nacional en materia de Educación Religiosa en el país laico en el que vivimos.

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Biografía del autor/a

  • Armando Araújo Silvestre

    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - (IFSP).

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Publicado

05/05/2024

Cómo citar

DERECHOS HUMANOS, DIVERSIDAD CULTURAL Y EDUCACIÓN RELIGIOSA. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(5), e555048. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5048