DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE CULTURAL E O ENSINO RELIGIOSO

Autores

  • Armando Araújo Silvestre

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5048

Palavras-chave:

Direitos humanos, Ciência Política e Teologia, Ensino Regilioso, Estado Laico

Resumo

O Ensino Religioso contribui para a discussão sobre a diversidade das manifestações religiosas na escola diante da legislação vigente. A laicidade do Estado indica ele não é um Estado ateu e deve garantir a expressão religiosa, sem proselitismo e com respeito aos Direitos Humanos e às garantias constitucionais. As Diretrizes Curriculares Nacionais definem um dos objetivos do Ensino Religioso: proporcionar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos Direitos Humanos, ofertando a orientação para a formação cidadã, como subsídio pedagógico para o debate mediado pelo educador do Ensino Religioso, sobre os limites da tolerância e da intolerância. O artigo apresenta um breve panorama da legislação para a disciplina a partir da concepção da laicidade do Estado, no campo educacional. Seu objetivo é demonstrar que um Estado laico não é um Estado ateu e deve garantir a expressão religiosa, sem proselitismo e com respeito aos DH em um cenário de diversidade religiosa. Metodologia: revisão documental acerca da legislação nacional no que tange à disciplina Ensino Religioso no país laico em que vivemos.

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Biografia Autor

Armando Araújo Silvestre

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - (IFSP).

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Publicado

05/05/2024

Como Citar

Araújo Silvestre, A. (2024). DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE CULTURAL E O ENSINO RELIGIOSO. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(5), e555048. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5048