LA RESPONSABILIDAD LABORAL DEL SOCIO EN EL GRUPO ECONÓMICO

Autores/as

  • Ágatha Lima Reis Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204

Palabras clave:

Sociedad. Limitado. Trabajo. Grupo. Económico.

Resumen

El presente estudio analiza los aspectos de los derechos de los trabajadores encaminados a la reforma laboral en los grupos económicos y caracterizaciones de las responsabilidades de los socios en las sociedades de responsabilidad limitada, grupos de empresas en los que se denominan grupos económicos, además existen problematizaciones en su organización que conducen a confusión en su independencia, pudiendo entonces hacerse responsable individualmente al socio de todas las deudas adquiridas por la empresa, así como el aspecto principal de analizar la modernización que supone la reforma laboral en su nueva reforma. Una de las principales características es la preservación del tiempo de trabajo de un empleado en una determinada empresa perteneciente a un grupo económico, previniendo el fraude en las empresas. Los grupos económicos se producen mediante la concentración de empresas diversas o no aseguradas, cada una con personalidad jurídica propia.

 

 

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Biografía del autor/a

  • Ágatha Lima Reis Barbosa

    Centro Universitário de Goiatuba Unicerrado.

Referencias

ALMEIDA, Orlando José de; OLYMPIO, Raiane Fonseca. Reforma trabalhista - Grupo econômico – Responsabilidade. Migalhas, 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/295664/reforma-trabalhista---grupo-economico---responsabilidade. Acesso em: abr. 2024.

ARAÚJO NETO, Nabor Batista de. Os grupos econômicos: aspectos fáticos e legais do moderno fenômeno empresarial. Jusbrasil, 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18571/os-grupos-economicos-aspectos-faticos-e-legais-do-moderno-fenomeno-empresarial. Acesso em: abr. 2024.

BARBOZA, Victoria. Sucessão Trabalhista: o que é e quais os seus efeitos? Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sucessao-trabalhista-o-que-e-e-quais-os-seus-efeitos/848159516#:~:text=A%20sucess%C3%A3o%20trabalhista%2C%20instituto%20regulado%20pelos%20artigos%2010,assun%C3%A7%C3%A3o%20de%20d%C3%ADvidas%20trabalhistas%20entre%20alienante%20e%20adquirente. Acesso em: abr. 2024.

BOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1311370216.pdf. Acesso em: mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-27/reforma-trabalhista-tambem-afeta-operacoes-empresariais-banca. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: abr. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12° região TRT-12. Agravo de Petição AP. Disponível em: http://trt-12.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/245619928/agravo-de-peticao-ap-743200903012002-sc-00743-2009-030-12-00-2. Acesso em: 10 fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição AP. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/125549428/agravo-de-peticao-em-rito-sumarissimo-ap-1468001920015020442-sp-01468001920015020442-a20. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição em Embargos de Terceiro. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15849331/agravo-de-peticao-em-embargos-de-terceiro-agvpet-1689200901802003-sp-01689-2009-018-02-00-3. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24878095/agravo-de-peticao-agvpet-1226008120045020-sp-01226008120045020202-a20-trt-2. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7° região TRT-7 – Mandado de Segurança MS. Disponível em: http://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20457174/mandado-de-seguranca-ms-51246120115070000-ce-0005124-6120115070000. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em http://www.tst.jus.br/ojs. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia. Acesso em: fev. 2024.

BULGARELLI, Waldírio. Manual das sociedades anônimas. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho de acordo com a reforma trabalhista. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

CRUZ, Carlos Apolinário Schippnik da. Grupo Econômico. Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/grupo-economico/2011046153#:~:text=As%20empresas%20que%20fazem%20parte%20de%20um%20grupo,trabalhistas%20de%20qualquer%20uma%20das%20empresas%20do%20grupo. Acesso em: abr. 2024.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTR, 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Sucessão trabalhista: a renovação interpretativa da velha lei em vista de fatos novos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 29, n. 59, p. 88, jan./jun. 1999.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo, Saraiva, 2010.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002.

GONÇALVES, Reinaldo. Grupos econômicos: uma análise conceitual e teórica. [S. l.: s. n.], 2019. Disponível em: https://lemate.paginas.ufsc.br/files/2019/04/534-19325-1-PB.pdf. Acesso em: abr. 2024.

GRANADEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS. Reforma trabalhista alteração na disciplina da sucessão trabalhista. São Paulo: Granadeiro Guimarães Advogados, 2018. Disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2018/01/30/reforma-trabalhista-alteracao-na-disciplina-da-sucessao-trabalhista. Acesso em: fev. 2024.

GUIDOLIN, Pedro Luiz. Dissertação de mestrado em direito: grupo econômico: dimensões da responsabilidade e sua interpretação perante os tribunais do trabalho. TCC (Graduação) -Faculdade de direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

JOTA. Reforma Trabalhista: novo conceito de grupo econômico. JOTA, 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-stocche-forbes/reforma-trabalhista-novo-conceito-de-grupo-economico-29092017. Acesso em: fev. 2024.

JUSBRASIL. Reforma trabalhista: como fica o reconhecimento de grupo econômico? Jusbrasil, s. d. Disponível em: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/508413872/reforma-trabalhista-como-fica-o-reconhecimento-de-grupo-economico. Acesso em: fev. 2024.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 36 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MARTINS, Sérgio Pinto; PEREIRA, Ivo Fernando. Grupo Econômico (Direito do Trabalho): Resumo Completo. [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://direitodesenhado.com.br/grupo-economico/. Acesso em: abr. 2024.

MARX, Karl. O Capital - Livro I: Crítica da Economia Política. o Processo de Produção do Capital. [S. l.: s. n.], 2011.

MINAYO, M. C. S. Los conceptos estructurantes de la investigación cualitativa. Salud colectiva, v. 6, n. 3, p. 251-261, 2010. Disponível em: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S185182652010000300002&lng=es&nrm=iso. Acesso em: mar. 2024. DOI: https://doi.org/10.18294/sc.2010.283

MOZER, Isaque. O termo de quitação anual das obrigações trabalhistas instituído pela lei nº 13.467/17. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-termo-de-quitacao-anual-das-obrigacoes-trabalhistas-instituido-pela-lei-n-13467-17/598213950. Acesso em: abr. 2024.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NEIVA JÚNIOR, Ailton. A Responsabilidade do Sócio Retirante na Execução Trabalhista. Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-do-socio-retirante-na-execucao-trabalhista/1488295062. Acesso em: abr. 2024.

PINHEIRO, Adriano Martins. Grupo Econômico e definição, conforme CLT e jurisprudência (atualizado). [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://advocaciapinheiro.com/grupo-economico-definicao-clt-jurisprudencia/. Acesso em: abr. 2024.

ROCHA, Thais Jardim. Nova legislação trabalhista amplia responsabilidade do grupo econômico. Migalhas, 2017. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI271052,91041-Nova+legislacao+trabalhista+amplia+responsabilidade+do+grupo+economico. Acesso em: fev. 2024.

RODRIGO, Emerson. Responsabilidade dos sócios que se retiram das sociedades limitadas. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://www.fius.com.br/responsabilidade-dos-sociosretirantesnassociedadeslimitadas/#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20disp%C3%B5e%20o%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20do%20artigo,social%20que%20regulamentou%20sua%20retirada%20no%20registro%20competente. Acesso em: abr. 2024.

SEABRA, Wilson. Grupo econômico de acordo com a Lei nº 13.467/2017. Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/grupo-economico-de-acordo-com-alein134672017/755326099. Acesso em: abr. 2024.

TIRONI, Luís Fernando. Grupos Econômicos: aspectos normativos. Radar, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5338/1/Radar_n26_Grupos.pdf. Acesso em: abr. 2024.

TRINDADE, Ariadne Maués. Sucessão trabalhista. São Paulo: LTR, 2013.

XIMENES JÚNIOR, Marcos Aurélio Mesquita. Responsabilidade tributária de grupo econômico. 2022. TCC (Graduação) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/73114/1/2022_tcc_mamximenesjunior.pdf. Acesso em: abr. 2024.

Publicado

13/05/2024

Cómo citar

LA RESPONSABILIDAD LABORAL DEL SOCIO EN EL GRUPO ECONÓMICO. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(5), e555204. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204