LA FALTA DE UNIDADES PENITENCIARIAS ADECUADAS PARA EL CUMPLIMIENTO DE PENAS EN RÉGIMEN SEMIABIERTO EN EL ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE: REFLEXIONES SOBRE EL USO ALTERNATIVO DE TOBILLERAS ELECTRÓNICAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i12.6065Palabras clave:
Ejecución penal, Unidad penitenciaria, Régimen intermedio, Vigilancia electrónicaResumen
El artículo 33, §1, párrafo “b” del Código Penal establece que las penas en régimen semiabierto deben cumplirse en una colonia agrícola o industrial o establecimiento similar. Sin embargo, una reciente modificación de la Ley de Ejecución Penal (LEP) introdujo el monitoreo electrónico como alternativa al cumplimiento de la pena privativa de libertad en régimen semiabierto, generando debates sobre su mal uso. En el contexto de Rio Grande do Norte (RN), la principal dificultad es la omisión de las autoridades respecto a la instalación de unidades penitenciarias adecuadas para el régimen intermedio, lo que obliga al uso de tobilleras electrónicas, generando una posible sensación de impunidad. La investigación se centra en analizar el uso de tobilleras electrónicas en RN para el cumplimiento de penas en el régimen semiabierto, considerando también la aplicación del Precedente Vinculante 56 del STF y las dificultades para su monitoreo en RN, tanto para la progresión como para la permanencia en el régimen. Para llevar a cabo el estudio, se utilizó una investigación cualitativa y cuantitativa, con el método deductivo, así como una investigación bibliográfica y exploratoria. Los resultados concluyen que las tobilleras electrónicas son una alternativa en el estado, pero el gobierno no las ha proporcionado de manera continua, a pesar de haber destinado presupuesto para mejorar el sistema penitenciario. Por lo tanto, es necesario adoptar mecanismos legales y sociales que presionen al gobierno a crear unidades penitenciarias para el régimen semiabierto.
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