A AUSÊNCIA DE UNIDADES PRISIONAIS ADEQUADAS AO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO NO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: REFLEXÕES SOBRE O USO ALTERNATIVO DAS TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i12.6065Palavras-chave:
Execução penal, Unidade prisional, Regime intermediário, Monitoramento eletrônicoResumo
O artigo 33, §1º, alínea “b”, do Código Penal, estabelece o cumprimento de pena no regime semiaberto em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Em contrapartida, recente modificação na Lei de Execução Penal (LEP) inseriu o monitoramento eletrônico como alternativa de cumprimento de pena privativa no regime semiaberto, gerando discussões sobre desvio de finalidade. No contexto do Rio Grande do Norte (RN), a principal dificuldade relacionada à questão é a omissão das autoridades em relação à instalação de unidades prisionais adequadas para o cumprimento de pena no regime intermediário, sendo necessário o uso da tornozeleira, que pode gerar a sensação de impunidade. Dito isso, a pesquisa dedica-se a analisar questões referentes ao uso de tornozeleira eletrônica no RN para o cumprimento de pena no regime semiaberto, e aspectos correlatos, como a aplicação da Súmula Vinculante 56 do STF e a dificuldade no monitoramento no RN para progressão e permanência no regime citado. Para a concretização do estudo, fez-se uso da pesquisa quali-quanti, com método dedutivo, bem como bibliográfica e exploratória. Após o estudo, concluiu-se que a tornozeleira eletrônica é utilizada como meio alternativo para o cumprimento de pena no Estado. No entanto, o poder público falha ao não fornecê-la de maneira contínua, mesmo com previsão orçamentária para melhorias no sistema penitenciário. Ante o exposto, faz-se necessário adotar mecanismos jurídicos e sociais para pressionar o poder público a instalar unidades prisionais destinadas ao cumprimento do regime semiaberto.
Downloads
Referências
ARRUDA, E. de S.; BALZANO, G. de M. O início do cumprimento da pena na visão do Supremo Tribunal Federal brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988- comparação com outros países- violação do princípio da segurança jurídica. Contribuiciones a Las Ciencias Sociales, [S. l.], v. 17, n. 6, p. e7792, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.6-292. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/7792. Acesso em: 1 out. 2024. DOI: https://doi.org/10.55905/revconv.17n.6-292
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 9 out. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941. Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm. Acesso em 09 de out. 2024.
BRASIL. Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994. Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp79.htm. Acesso em: 1 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 18 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em 18 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em 15 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º nov. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14843.htm#art2. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 9 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 23 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 24 nov. 2024.
BRASIL. Portaria nº 072/2011/GS-SEJUC. Institui o Regimento Interno Único dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte. Disponível em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/DPE/DOC/DOC000000000007149.PDF. Acesso em: 12 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1799289/DF. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Data de julgamento: 03 ago. 2021. Quinta Turma. Data de publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 06 ago. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.209.249/GO. Relator: Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Sexta Turma. Julgado em 12 set. 2023. Data de publicação: Diário da Justiça Eletrônico, 15 set. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 534. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=%3Cspan%20class=highlightBrs%3E%20534%3C/span%3E. Acesso em: 12 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Temas Repetitivos: Tema 709. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=709&cod_tema_final=709. Acesso em: 12 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante Nº 56. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=3352. Acesso em: 9 out. 2024.
DASSI, Roseli Adrichen. Regime semiaberto: análise da atuação situação e das perspectivas futuras. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 760–769, 2023. DOI: 10.51891/rease.v9i2.8582. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/8582. Acesso em: 24 out. 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8582
FELIZARDO, Ana Paula Ferreira. Monitoração eletrônica pelo sistema de justiça criminal no Brasil: uma Prisão sob medida. Tese (Mestrado) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/48375/1/Monitoracaoeletronicasistema_Felizardo_2022.pdf. Acesso em: 20 nov. 2024.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Tradução: Raquel Ramalhete. 42. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014
G1. Por falta de tornozeleiras eletrônicas, RN tem cerca de 500 presos do regime semiaberto sem monitoramento. G1, 8 ago. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/08/08/por-falta-de-tornozeleiras-eletronicas-rn-tem-cerca-de-500-presos-do-regime-semiaberto-sem-monitoramento.ghtml. Acesso em: 23 nov. 2024.
G1. RN atrasa pagamento a empresas que fornecem tornozeleiras eletrônicas em quatro meses. G1, 11 abr. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2023/04/11/rn-atrasa-pagamento-a-empresas-que-fornecem-tornozeleiras-eletronicas-em-quatro-meses.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2024.
G1. RN inicia testes em tornozeleiras eletrônicas compradas de forma emergencial para mais de 200 presos do semiaberto. G1, 5 jun. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2023/06/05/rn-inicia-testes-em-tornozeleiras-eletronicas-compradas-de-forma-emergencial-para-mais-de-200-presos-do-semiaberto.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2024.
GRN tem cerca de 100 presos do regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica por falta de. equipamentos. G1, 10 maio 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2023/05/10/rn-tem-cerca-de-100-presos-do-regime-semiaberto-sem-tornozeleira-eletronica-por-falta-de-equipamentos.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2024.
HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, Antonio Henriques. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LANCELLOTTI, Helena Patini. Tornozeleiras eletrônicas no cotidiano brasileiro: os arranjos de uma infraestrutura de vigilância penal. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/225535/001129844.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11 nov. 2024.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Execução Penal. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.
LÖSCH, S.; RAMBO, C. A.; FERREIRA, J. L. A pesquisa exploratória na abordagem qualitativa em educação. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 18, p. e023141, 2023. DOI: 10.21723/riaee.v18i00.17958. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/17958. Acesso em: 24 nov. 2024. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v18i00.17958
MADOZ, W. A. Eficiência x garantias – a utilização de sistema de monitoramento eletrônico de presos (tornozeleira eletrônica). Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 79–100, 2016. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/65425. Acesso em: 11 nov. 2024.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: volume único. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Emani Cesar. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar Nº 289, de 3 de fevereiro de 2005. Institui o Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (FUNPERN) e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2019/07/12/e47328e4a083c1a79af146712f2e9a25.pdf. Acesso em: 18 nov. 2024.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Disponível em: https://wp.sistemas.cotic.rn.gov.br/download-file?filePath=%2Fremote.php%2Fdav%2Ffiles%2Fgovernodorn%2FSEPLANGOVRN%2FLei%2520de%2520Diretrizes%2520Or%25c3%25a7ament%25c3%25a1rias%2FLEI%2520N%25c2%25ba%252011.672%252c%2520DE%252011%2520DE%2520JANEIRO%2520DE%25202024.PDF. Acesso em: 18 nov. 2024.
RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). Informações estatísticas – Sistema Prisional em 13/11/2024. Natal: Seap, 2024.
RODRIGUES, Fillipe Avezedo. As penas reais no direito brasileiro: o movimento de despenalização e o que restou da pena de prisão. [S. l.: s. n.], 2024. Preprint, submetido, 26 ago. 2024.
RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Análise econômica da expansão do direito penal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2021.
SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença penal condenatória: teoria e prática. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS. SISDEPEN. Relatório de informações penais – RELIPEN. Brasília, SENAPPEN, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-1-semestre-de-2024.pdf. Acesso em: 21 out. 2024.
SILVA, Luciano Ferreira da; RUSSO, Rosária de Fátima Segger Macri; OLIVEIRA, Paulo Sérgio Gonçalves de. Quantitativa ou qualitativa? um alinhamento entre pesquisa, pesquisador e achados em pesquisas sociais. Pretexto, Belo Horizonte, v. 19, ed. 4, p. 30-45, 2018. Disponível em: https://revista.fumec.br/index.php/pretexto/article/view/5647. Acesso em: 24 nov. 2024. DOI: https://doi.org/10.21714/pretexto.v19i4.5647
TRIBUNA DO NORTE. Estado tem 275 presos do regime semiaberto sem monitoramento. Tribuna do Norte, 01 jun. 2024. Disponível em: https://tribunadonorte.com.br/natal/estado-tem-275-presos-do-regime-semiaberto-sem-monitoramento/. Acesso em: 18 nov. 2024.
TRIBUNA DO NORTE. Governo suspende instalação de tornozeleiras eletrônicas. Tribuna do Norte, 9 fev. 2024. Disponível em: https://tribunadonorte.com.br/natal/governo-suspende-instalacao-de-tornozeleiras-eletronicas/. Acesso em: 16 nov. 2024.
Downloads
Publicado
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.