LA PRESUNCIÓN DE INOCENCIA EN LOS DELITOS CONTRA LA DIGNIDAD SEXUAL: EL VALOR PROBATORIO DE LA PALABRA DE LA VÍCTIMA VS IN DUBIO PRO REO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1570Palabras clave:
Normas probatorias, instrumentalidad garante del proceso penal, epistemología jurídica, delitos contra la dignidad sexualResumen
La presente investigación se fundamenta en el contexto nacional, pues se dedica al
análisis del conflicto entre la presunción de inocencia y el valor probatorio diferenciado
de la palabra de la víctima en el juicio de los delitos contra la dignidad sexual. El
problema de investigación es verificar si la recepción de esta prueba con especial valor descaracteriza la presunción de inculpabilidad. La importancia de este estudio radica en analizar si los tribunales brasileños actúan de acuerdo con la finalidad garantista del proceso penal y cómo el Poder Judicial brasileño trata la garantía constitucional de no culpabilidad del imputado. El estudio se desarrolló a través de una investigación bibliográfica narrativa con enfoque deductivo, pues es necesaria la fundamentación teórico-metodológica para este trabajo.
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