LA APLICACIÓN DEL PRINCIPIO DE INSIGNIFICANCIA EN LOS DELITOS DE CONTRABANDO Y MALVERSACIÓN
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.3902Palabras clave:
para justificar la adopción del principio de insignificanciaResumen
El objetivo de este trabajo es analizar los criterios utilizados para justificar la adopción del principio de insignificancia en insignificancia en los delitos de contrabando y malversación. Entender cómo estos medios se utiliza, lo que demuestra la forma en que actúa el principio de insignificancia en los delitos de contrabando y malversación. Por lo tanto, es necesario trazar una línea evolutiva de la jurisprudencia en los Tribunales Superiores sobre el uso del principio en los delitos mencionados, medir la distinción entre el principio de insignificancia y el principio de irrelevancia penal del hecho y describir los criterios para la identificación de los agentes utilizados en la admisión de la aplicación del principio en los delitos de contrabando y malversación. Además, se aborda la discusión de por qué muchos consideran este instituto como una forma de impunidad, si su uso proporciona condiciones para aclarar la mente de la corriente contraria, si es posible, en la distinción entre lo que son los criterios objetivos y subjetivos utilizados para la aplicación del principio de insignificancia. Por lo tanto, la aplicación del principio será admisible cuando la lesión sea mínima o irrelevante, teniendo en cuenta algunos criterios del agente infractor. Consiste en el rechazo de la incidencia de la conducta en el tipo penal en los delitos de contrabando y malversación.
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