LA PRODUCCIÓN DE PRUEBA EN EL PROCESO PENAL BRASILEÑO: UN ANÁLISIS SOBRE LA NULIDAD POR INCUMPLIMIENTO DE LAS NORMAS DE LA CADENA DE CUSTODIA

Autores/as

  • Ani Helen da Silva Alves
  • Tiago José de Souza Lima Bezerra

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4033

Palabras clave:

Cadena de Custodia. Nulidad. Jurisprudencia.

Resumen

 La Ley nº 13.964/19 innovó en el ordenamiento jurídico brasileño al elevar la regulación de la cadena de custodia al nivel de ley. A pesar de los ajustes necesarios, la ley guardó silencio sobre la consecuencia del incumplimiento de las reglas de la cadena de custodia, dejando a la doctrina y la jurisprudencia la responsabilidad de su análisis. El presente trabajo trata sobre el tipo de nulidad, es decir, absoluta o relativa, cuando no se observan las reglas de la cadena de custodia. La importancia de la obra sirve para dar sustrato a los operadores jurídicos a la hora de analizar el caso concreto a los efectos de declarar la nulidad, o la necesidad de demostrar perjuicio para esta. La metodología consiste en un método deductivo, ya que aborda la cadena de custodia y, a partir de ahí, su desenvolvimiento. Por tanto, se advierte que la inobservancia de la cadena de custodia, atiende a la nulidad relativa, debiendo el imputado demostrar el daño en su perjuicio.

 

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Biografía del autor/a

Ani Helen da Silva Alves

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Tiago José de Souza Lima Bezerra

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Citas

BRASIL. Código de processo penal. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Disponível em: Acesso em: 20 jun. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF.

BRASIL. Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 2009. Disponível em: Acesso em: 17 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União. Brasília, 2020. Disponível em: Acesso em: 21 jun. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento operacional padrão : perícia criminal. Brasília : Ministério da Justiça, 2013. 242 p. : il. Disponível em: Acesso em: 20 jun. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 720. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea> Acesso em: 16 jun. 2022.

CARVALHO, Jefferson Lemes. Cadeia de Custódia e sua relevância na persecução penal. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, v. 5, n. 4, p. 371-382, 2016. Disponível em: Acesso em: 2 jun. 2022.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:<https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/749b3dec12dee44c9594af615a9de86b>. Acesso em: 27 jun. 2022.

DE MENEZES, Isabela Aparecida; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. A quebra da cadeia de custódia da prova e seus desdobramentos no processo penal brasileiro. Revista brasileira de direito processual penal, Paraná, v. 4, n. 1, p. 277-300, 2018. Disponível em: Acesso em: 9 jun. 2022.

DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Cadeia de custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. Revista dos Tribunais, v. 98, n. 883, p. 436-451, 2009. Disponível em:< Cadeia de custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência (baixardoc.com)> Acesso em: 28 maio 2022.

DIDIER JR, Didier Junior; BRAGA, Paula Sarno; DE OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil. 12. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

Disponível em: Acesso em: 3 jun. 2022.

EXAMES de DNA realizados no Instituto de Criminalística auxiliam na solução de crimes. Governo do Estado de São Paulo. São Paulo, 2020. 1 vídeo (1min. 30s.). Disponível em: Acesso em: 16 jun. 2022.

GARCIA, Silvino Mendes. Análise interpretativista da influência da cadeia de custódia no trabalho pericial. 2015. Monografia (Especialista em Gestão de Segurança Pública) - Universidade Federal de Mato Grosso, Mato Grosso, 2015. Disponível em: Acesso em: 16 jun. 2022.

ITEP está superlotado e armazenando os corpos de maneira inadequada. Produção da TV Universitária do Rio Grande do Norte. Natal, 2017. 1 vídeo (2min. 55s.). Disponível em: Acesso em: 16 jun. 2022.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

MACHADO, Michelle Moreira. Importância da cadeia de custódia para prova pericial. Revista Criminalística e Medicina Legal, v. 1, n. 2, p. 8-12, 2017. Disponível em: Acesso em: 16 jun. 2022.

MARINHO, Girlei Veloso. Cadeia de Custódia da Prova Pericial. 2011. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9024/RELAT%c3%93RIO%20COMPLETO%20DEFESA.pdf?sequence= 1 & isAllowed=y.> Acesso em: 20 jun. 2022.

PAES, Sara Maria Ströher. Direito a ser ouvido em um Prazo Razoável: morosidade da Justiça segundo a ótica do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 34, p. 225-235, 1997. Disponível em: Acesso em: 29 jun. 2022.

PRADO, Geraldo. A Cadeia de Custódia da Prova no Processo Penal.São Paulo: Marcial Pons, 2019. Disponível em: Acesso em: 15 jun. 2022.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

STF - HC: 213264 SP 0116293-95.2022.1.00.0000, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 23/05/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/06/2022

TJ-MG - APR: 10106210006172001 Cambuí, Relator: Maurício Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 10/03/2022, Câmaras Criminais / 8ª C MARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/03/2022

TJ-MG - HC: 10000210646808000 MG, Relator: Henrique Abi-Ackel Torres, Data de Julgamento: 06/05/2021, Câmaras Criminais / 8ª C MARA CRIMINAL, Data de Publicação: 07/05/2021

TJ-MG - HC: 10000220804751000 MG, Relator: Maurício Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 02/06/2022, Câmaras Criminais / 8ª C MARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/06/2022

TJ-MS - HC: 14092134020208120000 MS 1409213-40.2020.8.12.0000, Relator: Des. Emerson Cafure, Data de Julgamento: 10/08/2020, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 19/08/2020

TJ-SP - APR: 00020581820158260400 SP 0002058-18.2015.8.26.0400, Relator: Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 21/11/2019, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 25/11/2019

Publicado

27/09/2023

Cómo citar

Alves, A. H. da S., & de Souza Lima Bezerra, T. J. (2023). LA PRODUCCIÓN DE PRUEBA EN EL PROCESO PENAL BRASILEÑO: UN ANÁLISIS SOBRE LA NULIDAD POR INCUMPLIMIENTO DE LAS NORMAS DE LA CADENA DE CUSTODIA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(9), e494033. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4033