A PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DA NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4033Palavras-chave:
Cadeia de Custódia. Nulidade. Jurisprudência.Resumo
A Lei nº 13.964/19 inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao elevar ao patamar da lei o regulamento da cadeia de custódia. Em que pese os ajustes necessários, a lei foi silente quanto à consequência pelo descumprimento acerca das regras da cadeia de custódia, ficando a doutrina e a jurisprudência responsáveis pela sua análise. O presente trabalho versa sobre a espécie de nulidade, qual seja, absoluta ou relativa, quando não há a observância das regras da cadeia de custódia. A importância do trabalho serve para fornecer substrato aos operadores do direito quando da análise do caso concreto para fins de declaração de nulidade, ou necessidade da demonstração de prejuízo para tal. A metodologia consiste em método dedutivo, visto que aborda a cadeia de custódia e, a partir disso, o seu desdobramento. Por conseguinte, nota-se que a não observação da cadeia de custódia, cuida-se de nulidade relativa, devendo o réu demonstrar o prejuízo em seu desfavor.
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