LA POSIBILIDAD DE REGISTRO PERSONAL REALIZADO POR POLICÍAS MILITARES Y EL SOSPECHOSO FUNDAMENTADO: JURISPRUDENCIA DE LAS CORTES SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342Palabras clave:
Búsqueda personal. La sospecha está bien fundada. Jurisprudencia del Tribunal Superior de Justicia. Policía militar. Vigilancia policial abierta.Resumen
El presente artículo tiene por objeto un análisis del ordenamiento jurídico brasileño, de forma sistemática y cualificada, sobre la posibilidad de que un policía militar en el ejercicio de su función constitucional, de policía ostensiva y de preservación del orden público lleve a cabo un abordaje policial, registro personal y vehicular, bajo la égida de sospechas fundadas y desde la perspectiva de la legalidad desde el entendimiento del Tribunal Superior de Justicia de Brasil, petrificado en varios juicios, que serán analizados en la secuencia de este artículo. En este trabajo también se abordarán los derechos y garantías fundamentales inherentes al ciudadano y su relativización en el ejercicio de la policía administrativa. La metodología utilizada se basa en argumentos eminentemente teóricos a través de elementos biográficos, doctrinales y jurisprudenciales del Tribunal Superior de Justicia.
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