REFLEXIONES SOBRE EL DERECHO A LA RESISTENCIA SEGÚN UNA PERSPECTIVA JUS FILOSÓFICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5316Palabras clave:
Resistencia, Filosofia, DerechosResumen
El presente trabajo tiene como objetivo examinar el derecho de resistencia según la perspectiva teórica presente en las discusiones filosóficas y jurídicas de autores clásicos del pensamiento humano, analizando la cuestión de si la resistencia se configura como un derecho, o simplemente como una cuestión de hecho. El derecho a la resistencia es defendido por las teorías como un derecho fundamental, incluso si hay desacuerdos sobre el tema entre los teóricos, pero existe un entendimiento común de que el derecho a resistir se origina en un orden natural, que implica el sentimiento de igualdad. Por otra parte, el derecho a la resistencia no está exactamente previsto en los ordenamientos jurídicos o presenta limitaciones extremas. Los sistemas jurídicos desarrollan mecanismos para restringir ciertos derechos subjetivos con el fin de prevenir un posible proceso de autodestrucción. Por ello, a través de la investigación bibliográfica se realizan reflexiones críticas sobre los dilemas que involucran el derecho a la resistência.
Descargas
Citas
ABREU, Haroldo. Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008.
AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. v. I, parte I. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
ARAÚJO, Cláudia de Rezende Machado de. O direito constitucional de resistência. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
ARENDT, Hannah. Sobre as revoluções. Lisboa: Relógio D’água Editores, 2001.
BENJAMIN, Walter. Sobre a crítica do poder como violência. In: O anjo da História. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013.
BRESSAN, Suimar; PACHECO, Eliezer. Introdução à teoria da sociedade e Estado. Ijuí: Livraria Unijuí, 1987.
COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.
DURÃO, Aylton Barbieri; GARCÍA, Javier. A Revolução Francesa segundo Kant. Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 22, n. 1, p. 161-179, jan./abr. 2017. DOI: https://doi.org/10.18226/21784612.v22.n1.10
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes: a doutrina universal do Direito. Bauru: EDIPRO, 2003.
KORSGAARD, Christine M., Tomando a lei em nossas próprias mãos: Kant e o direito de à revolução. In: GOMES, Alexandre Travessoni (coord.). Kant e o direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2009.
LIMA, Newton de Oliveira Lima. 10 lições sobre Rawls. Petrópolis/RJ: Vozes, 2019.
LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo. Tradução: Julio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2007.
PAUPÉRIO, A. Machado. O direito político de resistência. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução: Alimiro Pistta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ROCHA, Ronald Fontenele. Direito Democrático de Resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O contrato social. Tradução: Antônio de Pádua Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SÓFOCLES. Antígona. Tradução: Millôr Fernandes. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1996.
TERRA, Ricardo. Passagens: estudos sobre a filosofia de Kant. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003.
WALZER, Michael. Das obrigações Políticas: ensaios sobre desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1997.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2024 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.