REFLEXÕES SOBRE O DIREITO DE RESISTÊNCIA SEGUNDO UMA PERSPECTIVA JUS FILOSÓFICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5316

Palavras-chave:

Resistência, Filosofia, Direito

Resumo

O presente trabalho possui o objetivo de examinar o direito de resistência segundo a perspectiva teórica presente nas discussões filosóficas e jurídicas de autores clássicos do pensamento humano, analisando a problemática de se a resistência se configura enquanto direito, ou simplesmente como uma questão de fato. O direito de resistência é defendido por teorias como um direito fundamental, mesmo que haja divergências sobre a temática entre teóricos, porém há uma compreensão comum de que o direito de resistir se origina de uma ordem natural, que envolve a sensação de igualdade. Por outro lado, o direito de resistências, não se encontra previsto exatamente nos sistemas jurídicos, ou então se apresenta com extremas limitações. Os ordenamentos jurídicos desenvolvem mecanismos de restrições de certos direitos subjetivos no intuito de se prevenir um possível processo de autodestruição. Com isso, por meio de uma pesquisa bibliográfica, realiza-se reflexões críticas sobre os dilemas que envolvem o direito de resistência.

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Biografia Autor

Adriano Ferreira Silva

Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). 

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Publicado

01/06/2024

Como Citar

Silva, A. F. (2024). REFLEXÕES SOBRE O DIREITO DE RESISTÊNCIA SEGUNDO UMA PERSPECTIVA JUS FILOSÓFICA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(6), e565316. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5316