REFLEXIONES SOBRE EL DERECHO A LA RESISTENCIA SEGÚN UNA PERSPECTIVA JUS FILOSÓFICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5316Palabras clave:
Resistencia, Filosofia, DerechosResumen
El presente trabajo tiene como objetivo examinar el derecho de resistencia según la perspectiva teórica presente en las discusiones filosóficas y jurídicas de autores clásicos del pensamiento humano, analizando la cuestión de si la resistencia se configura como un derecho, o simplemente como una cuestión de hecho. El derecho a la resistencia es defendido por las teorías como un derecho fundamental, incluso si hay desacuerdos sobre el tema entre los teóricos, pero existe un entendimiento común de que el derecho a resistir se origina en un orden natural, que implica el sentimiento de igualdad. Por otra parte, el derecho a la resistencia no está exactamente previsto en los ordenamientos jurídicos o presenta limitaciones extremas. Los sistemas jurídicos desarrollan mecanismos para restringir ciertos derechos subjetivos con el fin de prevenir un posible proceso de autodestrucción. Por ello, a través de la investigación bibliográfica se realizan reflexiones críticas sobre los dilemas que involucran el derecho a la resistência.
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