REFLEXÕES SOBRE O DIREITO DE RESISTÊNCIA SEGUNDO UMA PERSPECTIVA JUS FILOSÓFICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5316

Palavras-chave:

Resistência, Filosofia, Direito

Resumo

O presente trabalho possui o objetivo de examinar o direito de resistência segundo a perspectiva teórica presente nas discussões filosóficas e jurídicas de autores clássicos do pensamento humano, analisando a problemática de se a resistência se configura enquanto direito, ou simplesmente como uma questão de fato. O direito de resistência é defendido por teorias como um direito fundamental, mesmo que haja divergências sobre a temática entre teóricos, porém há uma compreensão comum de que o direito de resistir se origina de uma ordem natural, que envolve a sensação de igualdade. Por outro lado, o direito de resistências, não se encontra previsto exatamente nos sistemas jurídicos, ou então se apresenta com extremas limitações. Os ordenamentos jurídicos desenvolvem mecanismos de restrições de certos direitos subjetivos no intuito de se prevenir um possível processo de autodestruição. Com isso, por meio de uma pesquisa bibliográfica, realiza-se reflexões críticas sobre os dilemas que envolvem o direito de resistência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriano Ferreira Silva

Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). 

Referências

ABREU, Haroldo. Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008.

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. v. I, parte I. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2001.

ARAÚJO, Cláudia de Rezende Machado de. O direito constitucional de resistência. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

ARENDT, Hannah. Sobre as revoluções. Lisboa: Relógio D’água Editores, 2001.

BENJAMIN, Walter. Sobre a crítica do poder como violência. In: O anjo da História. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013.

BRESSAN, Suimar; PACHECO, Eliezer. Introdução à teoria da sociedade e Estado. Ijuí: Livraria Unijuí, 1987.

COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

DURÃO, Aylton Barbieri; GARCÍA, Javier. A Revolução Francesa segundo Kant. Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 22, n. 1, p. 161-179, jan./abr. 2017. DOI: https://doi.org/10.18226/21784612.v22.n1.10

KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes: a doutrina universal do Direito. Bauru: EDIPRO, 2003.

KORSGAARD, Christine M., Tomando a lei em nossas próprias mãos: Kant e o direito de à revolução. In: GOMES, Alexandre Travessoni (coord.). Kant e o direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2009.

LIMA, Newton de Oliveira Lima. 10 lições sobre Rawls. Petrópolis/RJ: Vozes, 2019.

LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo. Tradução: Julio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2007.

PAUPÉRIO, A. Machado. O direito político de resistência. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução: Alimiro Pistta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROCHA, Ronald Fontenele. Direito Democrático de Resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O contrato social. Tradução: Antônio de Pádua Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SÓFOCLES. Antígona. Tradução: Millôr Fernandes. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1996.

TERRA, Ricardo. Passagens: estudos sobre a filosofia de Kant. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003.

WALZER, Michael. Das obrigações Políticas: ensaios sobre desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1997.

Downloads

Publicado

01/06/2024

Como Citar

Silva, A. F. (2024). REFLEXÕES SOBRE O DIREITO DE RESISTÊNCIA SEGUNDO UMA PERSPECTIVA JUS FILOSÓFICA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(6), e565316. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5316