DAÑO EXISTENCIAL POR EXCESO DE JORNADAS LABORALES: POSICIONES DE LOS TRIBUNALES
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5897Palabras clave:
Daño existencial, derecho laboral, indemnización, dignidad humana.Resumen
A lo largo de los años y hasta la actualidad, las relaciones entre trabajadores y empleadores se han guiado por la legislación laboral, la cual tiene como objetivo principal la regulación del ambiente de trabajo, y garantizar el goce de los derechos de los integrantes de estas relaciones, considerando siempre la eslabón más débil de la relación, el empleado. Actualmente lo que se ha convertido en un tema de gran atención en este medio es el daño causado a los trabajadores por exceso de jornada laboral, para ello este artículo aborda el concepto de daño existencial, así como el resultante del exceso de jornada laboral, enfatizando su configuración. y las posiciones de los tribunales sobre el tema. El análisis destaca que el daño existencial se caracteriza por la vulneración del derecho del trabajador a la libertad personal, manifestándose cuando la imposición de jornadas laborales excesivas restringe la capacidad de elegir en aspectos fundamentales de la vida, como el ocio y la convivencia social. La jurisprudencia, especialmente las decisiones del Tribunal Regional del Trabajo, refuerza que, si bien la prueba de pérdidas específicas puede agravar la indemnización, no es un requisito para que se produzca el daño. La discusión se amplía al considerar que tanto los trabajadores con responsabilidades familiares como los que no tienen hijos enfrentan un daño existencial por la mera limitación de su libertad. Por tanto, la protección de los derechos fundamentales de los trabajadores es esencial.
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