DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i3.1137Palavras-chave:
Estado social, Justiça Tributária, Ordem tributária, CrimesResumo
O presente estudo objetiva discutir os crimes contra a ordem tributária. Para tanto, aborda o estado social e a justiça tributária; explica o princípio da intervenção mínima aplicado ao Direito Penal Tributário; e detalha sobre a evasão fiscal dando ênfase ao art. 1º, ao art. 2º da Lei 8.137/1990 e à apropriação indébita previdenciária. No desígnio de cumprir o objetivo dessa pesquisa, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em doutrinas e na legislação vigente, fontes de pesquisa estas que orientaram a elucidação do tema proposto permitindo concluir que é necessário que o Estado efetive a função social do tributo, garantindo o disposto na Carta Magna e, em consequência, efetivando a justiça fiscal. Sendo assim, para que se garanta a correta aplicação da função social no mundo concreto, por meio do fato gerador, é importante que os crimes contra a ordem tributária sejam combatidos. Assim, com vistas a alterar o atual cenário de desobediência às garantias dos contribuintes, é importante que os operadores do Direito saibam como compatibilizar a necessidade de conseguir melhor eficiência e execução à lei, ao mesmo tempo, protegendo o contribuinte, para ser possível restaurar a equidade tributária.
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Referências
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ARAÚJO, A.J.B. A Elisão Fiscal como Fenômeno Econômico e seus Desdobramentos Jurídicos. 2007. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/ sites/default/files/anexos/21177-21178-1-PB.pdf. Acesso em: 18 Julho 2021.
BERTI, Enrico. As razões de Aristóteles. Tradução de Dion David Macedo. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1998.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado. htm. Acesso em: 18 Julho 2021.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm. Acesso em: 18 Julho 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 julho 2021.
CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e análise econômica do Direito. 5. ed. São Paulo: Campus Jurídico, 2009.
CARVALHO, Salo. A Co-Responsabilidade do Estado nos Crimes Econômicos: fundamentos doutrinários e aplicabilidade judicial. In: WUNDERLICH, Alexandre (org.). Política Criminal Contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 137-149.
DECOMAIN, Pedro Roberto. Crimes contra a Ordem Tributária. 5. ed. Florianópolis: Obra Jurídica, 2010.
DOTTI, René Ariel Dotti. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
EISELE, Andréas. Crimes contra a Ordem Tributária. São Paulo: Dialética, 1998.
FARIA JÚNIOR, César de. Crimes contra a Ordem Tributária. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, São Paulo, n. 4, p. 116-117, 1993.
FISHER, J. Fairer Shores: Tax Havens, Tax Avoid ance and Corporate Social Responsibility. Boston University. Law Review, v. 94, p. 337. 2014.
FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. 8. ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. v. 1.
GABRIEL FILHO, Paulo Sérgio Miranda. Justiça climática e justiça fiscal: a tributação ambientalmente orientada para a proteção do clima. 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=747d3443e319a227. Acesso em: 17 julho 2021.
JANCZESKI, Célio Armando. Direito Tributário e Processo Tributário: abordagem conceitual. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2019, v. II.
MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a Ordem Tributária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Vamireh Chacon. 2. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
SÁ, Antônio Lopes de; HOOG, Wilson Alberto Zappa. Corrupção, Fraude e Contabilidade. 6.ed.Curitiba: Juruá Editora, 2017.
SANTOS, Juarez Cirino. A Moderna Teoria do Fato Punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.
SIQUEIRA, Marcelo Lettieri; RAMOS, Francisco S. Evasão fiscal do imposto sobre a renda: uma análise do comportamento do contribuinte ante o sistema impositivo brasileiro. Econ. Aplic., v.10, n.3, p. 399-424, jul-set., 2006.
SOUZA, Talita Cristina da Silva; NISHINA, Cristina da Silva; VIEIRA, Ricardo Tanaka. Planejamento Tributário: elisão e evasão fiscal. Org. Soc., Iturama (MG), v. 5, n. 3, p. 115-127, jan./jun. 2016.
TANGERINO, Davi; CARVALHO, Salo de; OLIVE, Henrique; ZANOTELLI, Breno. Crimes tributários em tempos de epidemia da Covid-19. Revista Consultor Jurídico. Abr., 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/direito- transe-crimes-tributarios-tempos-epidemia-covid-19?pagina=3. Acesso em: 17 Julho 2021.
TIPKE, Klaus. Justiça Fiscal e o Princípio da Capacidade Contributiva. 3. ed. São Paulo. Malheiros, 2002.
TORRES, Ricardo Lobo. Planejamento Tributário: Elisão abusiva e evasão fiscal.
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
VIANA, Agnaldo. Comentários ao Código Penal Para Concursos e Sala de Aula: Parte Especial – art. 260 a 361. Curitiba: Juruá Editora, 2014.
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