O PARADIGMA DA MODERNIDADE E A SITUAÇÃO DE ANOMIA DOS ESQUECIDOS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i3.138Palavras-chave:
Paradigma da Modernidade, Sociedade Anômica, Metas Culturais, Neoconstitucionalismo Latino-AmericanoResumo
Este artigo busca relacionar a sociedade anômica descrita pelo sociólogo Robert King Merton com o paradigma jurídico da modernidade, adotado nos países latino-americanos desde a colonização. O objetivo deste estudo é repensar o direito para além da tecnicidade jurídica, a fim de reaproximar esse campo do saber com outras fontes de conhecimento, como a filosofia e a antropologia. Trabalha-se com o conceito de anomia de Merton, visto que na sociedade anômica os membros das classes menos favorecidas serão sempre concebidos como perigosos e dignos de repressão estatal. Quanto à Constituição de 1988, faz-se uma crítica, posto que institucionalizou a meritocracia, sem garantir aos mais necessitados a igualdade de oportunidades iniciais. Conclui-se que há a necessidade de se tipificar novos direitos e sujeitos de direito por meio da reformulação do paradigma jurídico da modernidade, como aconteceu com as Constituições do Equador de 2008 e da Bolívia de 2009, de forma a garantir as metas culturais para toda a população.
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