A RECEPÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3262Palavras-chave:
Direito Tributário, Recepção dos Tratados, Dupla TributaçãoResumo
Os tratados internacionais quando têm por objeto matéria tributária, em determinadas situações, geram graves falhas na aplicação de seu conteúdo, em razão do conflito que se estabelece no ordenamento jurídico, devido à pluralidade de incidências tributárias sobre um mesmo fato regrado pelas normas de Direito Interno e de Direito Internacional. Com isso, o desenvolvimento do presente projeto partiu do pressuposto inicial de abordar como ocorre a recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com a progressiva criação e consolidação de espaços internacionais economicamente integrados, proliferam as conclusões de tratados internacionais em matéria tributária. Com isso, surge uma necessidade de harmonização entre as normas internas e aquelas advindas dessas convenções internacionais. Desse modo, visto que os tratados internacionais celebrados entre as nações livres e soberanas têm, atualmente, ocupado posição de destaque no cenário internacional e especialmente entre os estudiosos do Direito, e em virtude da inevitável internacionalização das relações entre os países, motivada pelo irreversível processo de globalização da economia que impõe a necessidade de integração e de expansão dos mercados como consequência dessa tendência mundial surgida da própria evolução da sociedade. Assim, cabe fazer uma análise mais detalhada a respeito das principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a vigência e a eficácia dos tratados internacionais celebrados, devendo ser compreendidos quais são os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que foram devidamente incorporados no ordenamento jurídico, haja vista que cada vez é mais evidente a complexidade das relações entre Estados.
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