OS LIMITES DO PODER FAMILIAR NOS DIREITOS À IMAGEM E À PRIVACIDADE DE FILHOS MENORES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3453

Palavras-chave:

Direitos da personalidade, Poder familiar, sharenting

Resumo

Pensando a partir da crescente exposição de crianças na internet e, consequentemente, observando os perigos que esta superexposição pode trazer, o presente artigo busca analisar quais os limites existentes entre o direito dos pais e responsáveis de publicar sobre o seu dia a dia, do qual os filhos fazem parte, e a publicação desenfreada de crianças na internet, sobretudo nas redes sociais, violando os direitos personalíssimos do menor, e trazendo para debate o bem-estar destes que são a parte mais frágil da relação familiar. O debate acerca deste tema traz consigo uma grande relevância social, visto que apresenta e traz luz a diversos incômodos e situações que poderão ser enfrentadas pelo menor que tem a sua privacidade violada, analisando e compreendendo a criança como sujeito de direitos e não como uma posse dos pais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Maria Julia Gomes da Silva

    Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. 

  • Guilherme Torres Gonçalves

    Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho.

  • Ana Letícia Anarelli Rosati Leonel

    Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), pós-graduada em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UnP) e pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta. Professora de graduação da UNIFSA e da Pós-graduação da UNIFSA e do CESVALE. 

Referências

ALVES, J. F., Negligência dos pais no mundo virtual expõe criança a efeitos nocivos da rede. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 16/01/2017. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1188/Neglig%C3%AAncia+dos+pais+no+mundo+virtual+exp%C3%B5e+crian%C3%A7a+a+efeitos+nocivos+da+rede .

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de Outubro de 1988.

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

BOLESINA, I.; FACCIN, T. M., A Responsabilidade Civil por Sharenting, Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, vol. 27, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/285 .

EBERLIN, F. B. T., Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Vol. 7. N° 03. 2017. Direito e Mundo Digital

FRANCISCO, A. Direito civil: introdução, p. 243; Maria Helena Diniz, Curso, cit., v. 1, p. 135.

GONCALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro - Volume 6 - Direito de Família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GAGLIANO, P.S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

LISBOA, R. S., Manual de Direito Civil, volume 5: Saraiva, 2013.

Downloads

Publicado

25/06/2023

Como Citar

OS LIMITES DO PODER FAMILIAR NOS DIREITOS À IMAGEM E À PRIVACIDADE DE FILHOS MENORES. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463453. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3453