COVID-19 E O SISTEMA PRISIONAL

Autores

  • Wandrey Vinicio da Silva de Souza UniCerrado
  • Rodrigo Santana Nogueira

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5253

Palavras-chave:

Covid-19. Sistema Prisional. Reeducando. , Covid-19. Prison System. Re-educating. , Covid-19. Sistema penitenciário. Reeducar.

Resumo

O presente artigo busca abordar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 no sistema prisional brasileiro, apontando os desafios enfrentados pelo poder estatal para conter a propagação do vírus entre os reeducandos. Para isso, examina as condições das instituições que contribuem para a disseminação do vírus, como a superlotação, falta de acesso a profissionais de saúde e a impossibilidade de distanciamento social entre os detentos, que tornam as prisões um terreno fértil para a propagação do vírus. Além disso, este artigo também analisa as medidas de segurança adotadas pelo poder público para reduzir os riscos de contaminação entre as pessoas privadas de liberdade e as implicações à proteção dos direitos à saúde deles. Por fim, concluiu-se que a pandemia da Covid-19 expôs as mazelas do sistema prisional que infringem a dignidade e os direitos humanos, pois os impactos causados pelo vírus não são apenas de ordem sanitária, mas também de violação de diversos direitos, como o acesso à saúde, cuidados médicos adequados e de uma infraestrutura adequada dentro dos presídios.

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Santana Nogueira

    Professor do Centro Universitário Unicerrado, Goiatuba-GO.

Referências

A PUBLICA. Covid-19 atingiu mais de 80% das prisões em 14 estados. A Publica, 2021. Disponível em: www.apublica.org. Acesso em: 06 mar. 2024.

ASSIS, Rafael Damasceno de. As prisões e o direito penitenciário no Brasil. [S. l.: s. n.], 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Brasília, DF. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicão.htm. Acesso em: 08 mar. 2024.

BRASIL. CPI Sistema Carcerário. Brasilia: Câmara dos Deputados, 2009. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/2701. Acesso em: 20 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 08 mar. 2024.

CALADO, S. dos S.; FERREIRA, S. C dos R. Análise de documentos: método de recolha e análise de dado. [S. l.]: Educ, 2004, p. 3. Disponível em: http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/ichagas/mi1/analisedocumentos.pdf. Acesso em: 06 mar. 2024.

CAMARGO, Virginia da Conceição. Realidade do Sistema Prisional. [S. l.: s. n.], 2006, p. 574.

CARVALHO, S. G de; SANTOS, A. B. S. dos; SANTOS, I. M. A pandemia no cárcere: intervenções no superisolamento. Ciênc. saúde coletiva., Rio de Janeiro, v. 25, n. 9, ago./set. 2020. Disponível em: https://scielosp.org/article/csc/2020.v25n9/3493-3502. Acesso em: 20 abr. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232020259.15682020

CNJ. Boletim Covid-19, de 02 de setembro de 2020c. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2020/09/Monitoramento-Semanal-Covid-19-Info-02.09.20.pdf. Acesso em: 08 mar. 2024.

CNJ. Recomendação Nº 62, de 17 de março de 2020a. Brasilia: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 08 mar. 2024.

D’URS, Luiz Flávio Borges. Direito criminal na atualidade. São Paulo: Atlas, 1999, p. 54.

DEPEN. Departamento Penitenciário Nacional Detecções. Suspeitas de coronavírus nos sistemas prisionais brasileiros. [S. l.]: Depen, 2020. Disponível em: https://app.powerbi.com/w?r=eyJrljoiYThhMjk5YjgZWQwYS00DlkLTg4NDgtZTFhMTgzYmQ2MGVIIiwidCl6lmViMDkwNDlwLTQ0NGMtNDmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThIMSJ9. Acesso em: 08 mar. 2024.

FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002, p. 32. (Apostila).

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2003.

MACHADO, Jacinta de Fátima Franco Pereira. Políticas públicas: histórico das políticas públicas de saúde. 2013. 99f. TCC (Curso de Especialização em Gestão em Saúde no Sistema Prisional) - Fiocruz/MS, Campo Grande, 2013.

MALHOTRA, N. K. Marketing research: an applied orientation. New Jersey: Prentice Hall, 1993. p. 156.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal.11. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 89.

OLIVEIRA, Eduardo. Política criminal e alternativas a prisão. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. 2. ed. São Paulo: Cidade Nova, 2001, p. 33

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. In: LEITE, George Salomão (Org.). Dos Princípios Constitucionais: Considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 188.

RIBEIRO, Jair Aparecido. Liberdade e cumprimento de pena de presos no sistema carcerário Paranense. [S. l.: s. n.], 2009.

SANTOS, J. V. T. A construção da viagem inversa. Cadernos de Sociologia, ensaio sobre a investigação nas ciências sociais, Porto Alegre, v. 3, n. 3, p. 55-88, jan./jul. 1991.

SÁ-SILVA, Jackson Ronie; ALMEIDA, Cristóvão Domingos, GUINDANI, Joel Felipe. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Rev. Bras. de História & Ciências Sociais, n. I, p. 1-15, jul. 2009.

UMAKANTHAN, Srikanth et al. Origin, transmission, diagnosis and management of coronavirus disease 2019 (COVID-19). Postgraduate medical journal, v. 96, n. 1142, p. 753-758, 2020.

VIEIRA, Sebastião da Silva. Barreto Campelo. O olhar dos alunos: Detentos da penitenciária professor sobre a escola. [S. l.]: Meu Artigo, 2011, p.117. Disponível em: http://www.meuartigo.brasilescola.com/educacao/o-olhar-dosalunosdetentospenitenciaria-professor-.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.

Downloads

Publicado

17/05/2024

Como Citar

COVID-19 E O SISTEMA PRISIONAL. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(5), e555253. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5253