A IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL E A IMPARCIALIDADE DO PERITO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i12.5985Palavras-chave:
Perícia., Criminal., Processo., Penal., Medicina Legal.Resumo
A produção da prova pericial é um instrumento legal e essencial que possibilita o convencimento do magistrado em relação à condução e decisão de um processo penal. Há uma grande importância da cooperação da perícia judicial na elucidação de crimes, para a revelação da verdade dos fatos e isso se dá pela figura imparcial do perito pericial, o qual é em matéria penal, substancial para a formação da validade processual. O artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz deve ser assistido por um perito quando a prova de um fato depender de conhecimentos técnicos ou científicos. A medicina legal é uma ferramenta ímpar em prol da verdade jurídica, a qual aponta relevante serviço social, principalmente do que diz respeito ao desvendar dos crimes de ódio praticados cada vez mais em nosso país. Para tratar sobre tal assunto, esse artigo tem como objetivo principal tratar da importância da prova pericial no processo penal e a imparcialidade do perito na investigação criminal. Visto que ainda será abordado sobre a prova pericial e enfatizar a importância da atuação imparcial do períto para que não ocorra nulidade processual, especilamente no que diz respeito aos crimes de ódio. A metodologia utilizada para a realização desse trabalho é a pesquisa bibliográfica com análise qualitativa da legislação e doutrina pertinente. Os resultados obtidos e concluintes nesse estudo foram promissores no que diz respeito à figura do perito e sua conduta para a medicina legal e o processo penal, o qual é indispensável.
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