RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS NO ABANDONO AFETIVO INVERSO: UMA ANÁLISE JURÍDICA A LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO E JURISPRUDÊNCIAS RECENTES
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i6.6491Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso, Estatuto do idoso, Responsabilidade civilResumo
O envelhecimento populacional brasileiro e as transformações nos arranjos familiares têm evidenciado a importância do debate jurídico sobre a responsabilidade dos filhos no cuidado aos pais idosos. Diante desse cenário, o presente trabalho justifica-se pela necessidade de compreender em que medida a omissão afetiva por parte dos filhos pode configurar ato ilícito e ensejar responsabilização civil, especialmente nos casos de abandono afetivo inverso. O objetivo geral é analisar a possibilidade de responsabilização civil dos filhos pela omissão no dever de cuidado afetivo em relação aos pais idosos, com base no Estatuto do Idoso, no Código Civil e na jurisprudência brasileira. Os objetivos específicos consistem em examinar os direitos assegurados aos idosos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, investigar como os tribunais vêm tratando o abandono afetivo inverso e identificar os elementos que caracterizam o dano moral nesses casos. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. O estudo fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, previstos na Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 230 da CF/88, no Estatuto do Idoso e nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Ao final, conclui-se que a responsabilidade civil dos filhos pode ser reconhecida nos casos em que a omissão no dever de cuidado afetivo compromete a integridade emocional dos pais idosos, configurando violação aos deveres familiares e ensejando a reparação por danos morais.
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