A ANÁLISE CRÍTICA DO MOMENTO CONSUMATIVO NOS DELITOS DE FURTO E ROUBO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.952Palavras-chave:
Roubo. Furto. Consumação. DelitosResumo
O tema tem como finalidade abordar a respeito da diferença do momento em que se consuma os delitos de roubo e furto e, para isso, será realizada a conceituação, de forma clara e suscinta, cada delito e suas principais semelhanças e divergências. Nesse sentido, a determinação do momento consumativo do crime de furto consiste em um assunto bastante polêmico no âmbito doutrinário e na jurisprudência. Por esse motivo, diversas teorias surgiram com o intuito de estabelecer o momento exato da consumação do delito. Com base nisso, este trabalho utilizará doutrinas com o objetivo de compreender se a consumação é necessária para haver a posse tranquila da coisa e, ainda, se é necessário o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa em casos de roubo e, por sim, se o agente, para consumar o delito, precisa retirar o bem material da posse da vítima e passar para a sua posse.
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