CIÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ABORDAGEM ÀS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i9.1897Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, a investidura no emprego públicoResumo
A partir da Constituição Federal de 1988, a investidura no emprego público passa por aprovação em concurso público e esta previsão, além de moralizadora, requer planejamento por parte da Administração Pública: Quais são as conseqüências administrativas para a investidura em cargos públicos sem concurso público? Este artigo visa identificar as implicações legais para a administração pública da contratação sem licitação pública. O objetivo é analisar questões como nepotismo e clientelismo, patrimônio cultural da administração pública; situar as questões relacionadas aos preceitos constitucionais de contratação de servidores públicos. A fim de responder aos objetivos do estudo e ao problema identificado, foi realizada uma pesquisa bibliográfica com base nos fundamentos teóricos dos autores. Os resultados mostraram as implicações legais da contratação sem concurso público, mostrando que os preceitos constitucionais prevêem a realização de um concurso público, baseado no direito de concorrência e oportunidade para o cidadão de ser investido no serviço público. Neste momento, a prática do nepotismo, legado da antiga administração pública, sofre transformações, sendo submetida ao quadro de improbidade administrativa aos infratores, ainda sob o risco de nulidade do ato, multa e perda de posição. A Constituição Federal determinou a meritocracia através de um concurso público para evitar servir interesses fora do serviço público. Os princípios da administração pública têm uma base sólida, prevendo a competição como forma de perseguição contra funcionários públicos.
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