O CASO DA BOATE KISS: DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2366Palavras-chave:
boate kiss, incendio, dolo eventual, culpa conscienteResumo
É indubitável que o incêndio ocorrido em 2013, na boate Kiss, foi uma das tragédias mais marcantes na sociedade brasileira. E, após anos de trâmites processuais, apenas no final do ano de 2021 foi proferida a sentença condenatória. Nesse sentido, o presente artigo tem relevância no contexto nacional, posto que se volta ao estudo do dolo eventual e da culpa consciente no caso da sentença condenatória no incidente da boate Kiss, haja vista que os réus foram condenados por homicídio doloso eventual. Tem-se por problema de pesquisa: em que medida, no caso da boate Kiss, a denúncia e a condenação por homicídio doloso eventual violaram a moderna dogmática penal no que tange a distinção entre culpa consciente e dolo eventual? Objetivou-se, desse modo, fazer um trabalho, com o intuito de analisar se, no caso da boate Kiss, o enquadramento da denúncia do homicídio doloso contrariou a moderna dogmática penal, por não ter sido aplicada a culpa consciente. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, pelo fato de a fundamentação teórico-metodológica ser necessária para este trabalho.
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