A IMPORTÂNCIA DA ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DO TESTE DA CORRIDA DE 12 MINUTOS DA PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 076/2016
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2425Palavras-chave:
Índice do teste de 12 minutosResumo
O objetivo deste estudo foi demonstrar a importância da alteração dos índices do teste de corrida de 12 minutos estabelecidos pela Portaria do Comando-Geral nº 076/2016.Tratou-se de estudo de caráter descritivo, transversal, envolvendo pesquisas bibliográficas para desenvolvimento de revisão de literatura e pesquisa de campo para analisar os resultados de desempenho dos militares do estado do Paraná, considerados aptos nos Testes de Aptidão Física, mais especificamente o teste de corrida de 12 minutos realizados entre o período compreendido de agosto de 2019 a agosto de 2022. Os resultados da pesquisa realizada neste estudo apontaram que, apesar de 100% dos militares analisados terem sido aptos no teste de aptidão física aplicado pela Comissão de Inspeção de Promoção de praças e oficiais, 49,23% apresentaram índices insatisfatórios na corrida de 12 minutos, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Colégio Americano de Medicina Esportiva (ACSM). Cabe salientar que, conforme estabelecido pela ACSM, 25,04% dos policiais militares apresentaram resultados definidos como “muito precários” e 24,18% como “precários”. Dessa forma, constata-se que os índices estabelecidos na corrida de 12 min. pela Portaria nº 076/2016 CG/PMPR, anteriormente à mudança instituída pela Portaria do Comando-Geral nº 384, de 03 de maio de 2022, para homens e mulheres, estavam abaixo do mínimo estabelecido internacionalmente. Concluiu-se que a alteração na Portaria do Comando-Geral nº 076/2016, aumentando a exigência nos índices da corrida de 12 minutos, mostra-se acertada e adequada para análise da condição de saúde e aptidão física do efetivo da Corporação.
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