BALIZAS JURÍDICAS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i3.2884

Palavras-chave:

Esquecimento, Dignidade

Resumo

O direito ao esquecimento é um tema relativamente novo no direito brasileiro; no direito alemão e estadunidense tem sido desenvolvido em sede doutrinária e jurisprudencial há mais tempo. No direito brasileiro não há no Código Civil, nem no Marco Civil da Internet regras que tratem especificamente do direito ao esquecimento. Este direito está sendo construído paulatinamente, via doutrinária e jurisprudencial, inclusive com Enunciados do Conselho da Justiça Federal relacionando dignidade e esquecimento. Na jurisprudência brasileira, o Superior Tribunal de Justiça já usou o direito ao esquecimento em alguns julgados e o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.010.606 reconheceu a incompatibilidade com a Constituição, sendo que eventuais abusos sobre direito a honra, à imagem, à privacidade e da personalidade devem ser analisados no caso concreto, com sanções cíveis e penais. Assim, o objetivo da presente pesquisa é compreender como a doutrina e jurisprudência nacional vem tratando o direito ao esquecimento, a fim de trazer uma baliza jurídica para se pensar este direito a partir da realidade brasileira em consonância com os Direitos Humanos, para tanto se utiliza de pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial, sob o método indutivo parte da análise de casos julgados e texto doutrinário, a fim de se chegar a uma possível conclusão sobre a natureza jurídica do esquecimento. Conclui-se que existe o direito ao esquecimento, é um conceito jurídico indeterminado, com requisitos abertos, mas que merece guarida pelos tribunais, pois tutela a dignidade humana especialmente na sociedade da informação.

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Biografia Autor

Vanessa de Castro Rosa

Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Doutora em Direito (Mackenzie). Mestra em Direitos Humanos (Fieo). Bacharela em Filosofia (Unisul). Bacharela em Direito (UNESP).

Referências

ACIOLI, Bruno de Lima; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos Augusto de Albuquerque. Uma agenda para o direito ao esquecimento no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, p. 411-435, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/4867/3671. Acesso em: 14 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Plenário). Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ. Recurso extraordinário com repercussão geral. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. [...]. Recorrente: Nelson Curi e outro (a/s). Recorrido: Globo Comunicação e Participações S/A. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773. Acesso em: 10 fev. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial 1.707.948/RJ. Recurso especial. Ameaça no âmbito da lei maria da penha. Pena exclusiva de multa. Impossibilidade. Art. 17 da lei n. 11.340/2006. Anotação na FAC do recorrente com trânsito em julgado há mais de 20 anos. Direito ao esquecimento. Afastamento dos maus antecedentes. Recurso especial provido em parte [...]. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 10 de abril de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201702820032&dt_publicacao=16/04/2018. Acesso em: 18 fev. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial 1.783.269/MG. Direito civil, infantojuvenil e telemático. Provedor de aplicação. Rede social. Danos morais e à imagem. Publicação ofensiva. Conteúdo envolvendo menor de idade. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada [...]. Recorrente: Facebook. Recorrido: G.O.D. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira, 14 de dezembro de 2021.Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201783269. Acesso em: 22 fev. 2023.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 404. A tutela da privacidade da pessoa humana compreende os controles espacial, contextual e temporal dos próprios dados, sendo necessário seu expresso consentimento para tratamento de informações que versem especialmente o estado de saúde, a condição sexual, a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas e políticas. V Jornada de Direito Civil. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/208. Acesso em: 02 fev. 2023.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 531. A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. VI Jornada de Direito Civil. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142. Acesso em: 18 fev. 2023.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 576. O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória. VII Jornada de Direito Civil. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, 2015. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/821. Acesso em: 22 fev. 2023.

BUCAR, Daniel. Controle temporal de dados: o direito ao esquecimento. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 2, n. 3, p. 1-17, 14 out. 2013. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/113. Acesso em: 14 fev. 2023.

COSTA, José Augusto Fontoura; MINIUCI, Geraldo. Não adianta nem tentar esquecer: um estudo sobre o direito ao esquecimento. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, p. 411-435, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/4964/3637#. Acesso em: 10 fev. 2023.

EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, p. 255-273, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/4821/xml. Acesso em: 30 jan. 2023.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

GALDINO, Valéria Silva; RUFFO, Luiz Augusto; CAZELATTO, Caio Eduardo Costa. Direito ao esquecimento enquanto instrumento de efetivação dos direitos dos transgêneros. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 28, n. 02, p. 148-188, jul. - dez 2018. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/29020. Acesso em: 20 fev. 2023.

LOPES, Lucas Guglielmelli; LOPES, Mateus Guglielmelli. Direito ao esquecimento. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, [s. l.], v. 7, n. 1, p. 94-104, 2019. Disponível em: https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/361. Acesso em: 22 fev. 2023.

LUCENA, Marina Giovanetti Lili. Direito ao esquecimento no Brasil: conceito e critérios na doutrina e jurisprudência brasileiras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraivajur, 2021.

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Habeas data e autodeterminação informativa: os dois lados de uma mesma moeda. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, [s. l.], v. 12, n. 39, p. 185–216, 2019. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/655. Acesso em: 18 fev. 2023.

MORAES, Melina Ferracini de. Direito ao esquecimento na internet: das decisões judiciais no Brasil. Curitiba: Juruá, 2018.

ROZAS, Luíza Barros. Conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade administrativa. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 20, n. 47, p. 191-201, janeiro-fevereiro, 2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/47.13.pdf?d=636909377789222583#:~:text=Os%20conceitos%20jur%C3%ADdicos%20indeterminados%20s%C3%A3o,habitualmente%20chamada%20de%20n%C3%BAcleo%20conceitual. Acesso em: 22 fev. 2023.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2011.

VIEL, Camila Cristina. O direito ao esquecimento como instrumento de dignidade humana do transgênero. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Departamento de Direito, Universidade Autónoma De Lisboa, 2021. Disponível em: https://repositorio.ual.pt/handle/11144/5740. Acesso em: 20 fev. 2023.

Publicado

06/03/2023

Como Citar

de Castro Rosa, V. (2023). BALIZAS JURÍDICAS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO DIREITO BRASILEIRO. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(3), e432884. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i3.2884