INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA: PARTICIPAÇÃO ATIVA DO ACUSADO NA FASE PRELIMINAR DA PERSECUÇÃO PENAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i5.3058

Palavras-chave:

Direito, Investigação defensiva

Resumo

O presente estudo propõe uma reflexão acerca de um instituto pouco falado na jurisdição brasileira. O objeto geral deste trabalho é destacar a importância da Investigação defensiva para o equilíbrio processual penal, garantindo ao acusado uma posição ativa no momento das investigações não mais se mantendo inerte. Será discutido a respeito do principal meio de investigação utilizado na primeira fase da persecução, que é o inquérito policial, levando em consideração o artigo 155 do CPP, e a possibilidade da convicção subsidiária do magistrado com base nos elementos colhidos na investigação. Além disso, analisar-se-á de forma breve a investigação defensiva no direito norte-americano e no direito italiano. Por fim, propõe-se aos operados de direito que adotem a investigação defensiva, já que com essa forma de investigação seria propiciado ao acusado uma maior paridade de armas com a acusação, além de fortalecer o sistema acusatório que é o adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. 

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Biografias do Autor

  • Thallia Souza Santos

    Centro Universitário de Goiatuba - Unicerrado.

  • Marcos Vinicius dos Santos

    Centro Universitário de Goiatuba - Unicerrado.

     

  • José César Naves de Lima Junior

    Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Promotor de Justiça Criminal, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Itumbiara-GO.

  • Rodrigo Rodrigues da Luz

    Centro Universitário de Goiatuba - Unicerrado.

     

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Publicado

05/05/2023

Como Citar

INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA: PARTICIPAÇÃO ATIVA DO ACUSADO NA FASE PRELIMINAR DA PERSECUÇÃO PENAL. (2023). RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(5), e453058. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i5.3058