ATENÇÃO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE: A IMPORTÂNCIA DOS PROTOCOLOS E LINHA DE CUIDADOS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3732Palavras-chave:
Transtorno do Espectro Autista; Protocolos; Direito à saúde.Resumo
O direito à saúde no Brasil tem migrado para uma busca de formulação de políticas públicas visando garantir a autonomia e ampliação do acesso à saúde, em especial, visando a melhora nas condições de vida das pessoas com deficiência. Sendo assim, o presente artigo objetiva analisar a legislação e protocolos existentes no que diz respeito aos indivíduos com Transtorno do Espectro Autismo (TEA), bem como as políticas públicas que visam avanços e melhorias no acolhimento e qualidade de vida dessa parcela da população. As pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) geralmente possuem características específicas que compõem o padrão de reconhecimento da doença, como por exemplo, padrões de comportamento restritivos e repetitivos, deficiência de comunicação, dificuldade de interagir, expressar emoções, entre outros. Ao analisar a legislação, o ordenamento jurídico pátrio instituiu pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autismo. Desse modo, atualmente tem se criado diversos protocolos para estudos e criação de linhas de cuidado para as pessoas com transtorno do espectro autista. Não obstante, a rede pública de saúde não dispõe, em muitos casos, do tratamento adequado, se fazendo necessário a intervenção do judiciário para garantia dos direitos fundamentais escupidos na Constituição Federal.
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