INDICAÇÃO OU ATRIBUIÇÃO DO NOME DO REGISTANDO A FIGURAR NO ASSENTO DE NASCIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i1.3889Palavras-chave:
Indicação ou Atribuição do Nome. Registando. Dignidade da Pessoa. Agnome. Nome Próprio e Apelido. Composição do Nome.Resumo
O nome é uma das principais caraterísticas de individualização do homem, pois constitui o sinal de identidade instituído pela sociedade no interesse comum a ser adoptado obrigatoriamente pela pessoa, pois o nome constitui o mais simples, o mais geral e a forma mais prática de identificação do indivíduo. Partindo do carácter importante e obrigatório do nome na vida do indivíduo, das suas relações socias e das características do nome para a sua inserção no conceito da dignidade da pessoa humana. Dada a necessidade de contribuir para o melhoramento da prestação de serviços aos cidadãos na facilitação, organização e uniformização da prática do conjunto de actos que constituem o procedimento das Conservatórias do Registo Civil angolanas, respeitante à indicação e à atribuição do nome do registando. Assim, dada a importância do tema, entende-se indispensável, aos Oficiais de Justiça e aos pais e outros, o conhecimento do procedimento a utilizar na indicação ou atribuição do nome do registando, para a melhor prestação de serviços aos utentes e do melhor desempenho das suas funções enquanto servidores públicos. Com o objectivo de explicar e orientar de forma técnica e científica do significado, função e procedimento a ser utilizado na indicação e/ou atribuição do nome do registando a figurar no Assento de Nascimento, com recursos aos métodos bibliográficos, técnicos, normativos e hermenêutico.
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Referências
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