CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO: DA (IM)PUNIBILIDADE DOS AGENTES NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4661Palavras-chave:
Condições análogas à escravidão; Escravidão contemporânea; CondenaçãoResumo
Em que pese à escravidão ter sido abolida no ano de 1888 no Brasil, na contemporaneidade ela ainda se mostra viva, mesmo que se apresente de forma diferente, continua a causar danos irreparáveis às suas vítimas. Assim, o presente artigo tem como finalidade discorrer acerca da escravidão moderna no Brasil, com o objetivo de analisar se os dispositivos legais previstos pela legislação brasileira, com intuito de coibir a prática de reduzir alguém à condição análoga a de escravo, de fato estão sendo eficazes e se estão de alguma forma erradicando a conduta. Outrossim, serão abordadas as formas em que o referido delito é cometido, além de situações que contribuem para a prática criminosa e os fatores que facilitam a atuação dos agentes infratores. Para tanto, insta questionar se as leis incriminadoras são suficientes para amparar o trabalhador submetido à condição análoga à escravidão e punir os agentes que cometem tal conduta. Sendo assim, para responder tal problema, a pesquisa utilizou de pesquisa de revisão bibliográfica com método dedutivo e com abordagem descritiva e explicativa, de forma a apontar resultados claros, demonstrando a eficácia do Sistema Judiciário Brasileiro perante o delito, bem como as principais causas que acarretam a inimputabilidade dos agentes criminosos e como as autoridades competentes podem atuar para reverter essa deplorável situação.
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